Para fazer uma readmissão uma empresa deve conhecer muito bem sobre a legislação trabalhista para evitar os problemas judiciais. A legislação é bem extensa, para garantir que tanto funcionários, quanto empresas estejam protegidas. Pode ter diversos fatos em uma relação de empresa e colaborador, como por exemplo, a readmissão de empregados demitidos. A legislação trabalhista brasileira autoriza essa prática, mas destaca regras que devem ser seguidas.

Existem ocasiões em que a empresa pode enfrentar passivos trabalhistas um dos motivos que geram tal situação, é a recontratação de empregados. É preciso ter muita atenção às regras, pois a empresa pode demitir e recontratar um funcionário sem respeitar as regras e os prazos estipulados, para não acabar sendo acusada de fraude em benefícios, como FGTS e SEGURO DESEMPREGO, levando a multa e até processo civil. Por esse motivo é importante ressaltar que as empresas devem estar sempre atentas as Reformas Trabalhistas.

Existem dois tipos de readmissão:

Recontratação por período determinado: Para recontratar um funcionário por meio de um contrato de trabalho com prazo determinado (ou contrato de experiência), é fundamental considerar um prazo de seis meses depois da finalização do acordo anterior.

Recontratação por tempo indeterminado: Na rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, o funcionário não poderá ser readmitido dentro de um prazo de 90 dias que decorrem a data de desligamento.

Mas se a demissão for solicitada pelo funcionário ou por justa causa, quando não há saque de FGTS e seguro-desemprego, o funcionário poderá ser recontratado a qualquer momento, sem o comprimento dos 90 dias.

Não tendo um prazo mínimo, se o colaborador for recontratado dentro do prazo de 60 dias o mesmo terá direito ao período aquisitivo de férias anterior, de acordo com o artigo 133 da CLT.

Ressaltando que, o salário do funcionário não poderá ser reduzido, independente do motivo da demissão.

A recontratação deve ser realizada com o mesmo salário anterior, se o funcionário voltar a exercer a mesma função. Porém o salário pode ser alterado se houver redução de jornada de trabalho de forma proporcional a sua remuneração ou em caso de acordo coletivo da categoria.

Essa recontratação deve ser registrada em uma nova página da carteira de trabalho e previdência social, assim como deve ser realizado um novo registro do colaborador. Resumindo, todos os procedimentos legais e administrativos devem ser feitos seguindo o processo de uma nova contratação.

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Até o próxima! 💙😚

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