Controle de ponto, direito do trabalhador.

Muito se fala sobre o controle de horas na visão do gestor, em como ele garante uma segurança maior em controle de dados, porém, essa é uma moeda de dois lados. Além de um bom controle para a gestão, o registro de pontos e horas garante ao colaborador uma segurança e garantia sobre o seu tempo trabalhado.

O controle de jornada de trabalho, é muito maior que apenas armazenar horas e registros, mas sim, regulamentar direitos e deveres, tanto do contratante, quanto do contratado. A ideia por trás disso é bem básica: São anotações (registros) que comprovem a hora que um colaborador exerceu seu horário de trabalho. Entradas, saídas e intervalos. Sendo uma forma tanto da empresa ter um controle de seus funcionários, como do trabalhador comprovar seu expediente.

Nesse ponto, vale ressaltar que a marcação de registro ponto é apenas obrigatório em empresas com mais de 20 funcionários. É essencial reforçar que o controle de registro, entrega vantagens para organização da empresa e direitos para os colaboradores. Evitando futuras dores de cabeça.

O colaborador por sua vez, realizando a marcação de seu controle de hora, tem a segurança que impossibilita descontos e garante bonificações por seu tempo trabalhado.

Na contratação de cada funcionário existe um acordo de horários que o colaborador terá que cumprir respeitando sua jornada de trabalho. Porém, isso não quer dizer que seja 100% a realidade de todas as empresas. Por muitas vezes, para evitar horas extras ou atrasos, o gestor pode querer restringir ou bloquear marcações de ponto. Sendo que essa ação não pode ocorrer de maneira alguma!

Como citado nas portarias 1510 e 373, e reforçado na nova portaria 671: “nenhum sistema de controle de jornada pode restringir os horários de marcação de ponto e, muito menos, marcar os pontos automaticamente, exceto os horários para repouso ou alimentação que podem ser pré-assinalados. “

Para garantir uma precisão e veracidade, o colaborador precisa registrar pessoalmente e diariamente seus ponto. Ressaltando que o mesmo deve ser avisado de sua jornada de trabalho e da obrigação de registrar o ponto, de acordo com as regras da empresa.

Outro ponto importante, é a respeito de descontos por falta de marcação, a lei não informa nada a respeito deste item, sendo que o funcionário só terá desconto se faltar no trabalho. Referente ao esquecimento ou não registro de ponto, pode gerar advertências verbais ou escritas, dependendo do regime interno.

Para um controle assertivo um bom sistema de gestão é essencial, então não deixe de conhecer a iopoint!!

Espero que tenha gostado do assunto!

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