Nas organizações que empregam um número significativo de colaboradores, o excesso de atestados médicos é um contratempo comum. Com isso, é essencial que o gestor tenha um conhecimento sobre atestados e saiba lidar com isso de uma forma eficaz diminuindo os prejuízos e realizando uma boa gestão de seus colaboradores.
É comum que diariamente nas empresas, os funcionários sejam impedidos de realizar suas atividades por questões de saúde. E para justificar essa ausência e evitar descontos na folha, é normal que os mesmos apresentem atestados médicos.
Com isso surgem algumas dúvidas:
- Existe um prazo para a entrega de atestados?
- Existe um limite de atestados por mês?
- A empresa pode não aceitar os atestados?
A legislação não determina um prazo para que o colaborador entregue a atestação, mas é aconselhado que a empresa determine normas internas e comunique seus funcionários de como as regras para aceitação desses documentos irão funcionar.
Também não existe um número máximo de atestados. O que existe é um limite de 15 dias consecutivos de faltas justificadas.
A partir do 16° dia, o colaborador deve ser encaminhado para o INSS, de forma com que as faltas não representam mais atestados de trabalho, nesse caso não é mais responsabilidade do empregador efetuar o pagamento do mesmo, e sim, da Previdência Social.
Em uma situação como a de um atestado falso por exemplo, em que seja comprovado diretamente com o médico ou por junta médica a falsificação do mesmo, a empresa pode não aceitar o documento e o funcionário ainda pode ser demitido por Justa Causa, conforme prevê o Art. 482 da CLT.
A empresa pode não aceitar o atestado caso comprove por meio de uma junta médica, que o funcionário está apto para realizar suas atividades e não há necessidade de faltas.
A empresa pode pedir também que o funcionário consiga um novo atestado médico constando todas as informações exigidas pela CFM (Conselho Federal de Medicina), se o documento estiver incompleto.
O que precisa ter em um atestado médico?
- O tempo atribuído para a recuperação do funcionário.
- Identificação do médico como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.
- Diagnóstico da doença ou CID (código internacional de doenças), mas, apenas quando autorizado pelo paciente, pois todos têm o direito ao sigilo médico, em casos em que não se sintam confortáveis.
As questões acima são válidas aos atestados de consultas de rotina (ginecologista, cardiologista e etc.), mas, apenas pelo tempo em que o funcionário estiver em consulta.
Quando for referente à consulta ao dentista também deve ser aceito, da mesma forma que o atestado médico.
O funcionário pode se ausentar do trabalho por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).
E por até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).
E aí, conseguiu entender um pouco sobre os atestados?
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Aguardamos você no próximo post! 💙😃