Mês de 28 Dias
Empregado demitido da empresa em 26.02.2014, percebendo mensalmente a remuneração de R$ 1.400,00.
Como o mês é diferente de 30 dias, o divisor será pelo número de dias efetivo do mês, ou seja, 28 (vinte e oito) dias.
Saldo de salário = salário mensal: 28 x nº de dias trabalhados
Saldo de salário = R$1.400,00: 28 x 26
Saldo de salário = R$1.300,00
Mês de 29 Dias (ano bissexto)
Empregado demitido da empresa em 28.02.2012, percebendo mensalmente a remuneração de R$ 1.400,00.
Como o mês é diferente de 30 dias, o divisor será pelo número de dias efetivo do mês, ou seja, 29 (vinte e nove) dias.
Saldo de salário = salário mensal: 29 x nº de dias trabalhados
Saldo de salário = R$1.400,00: 29 x 28
Saldo de salário = R$1.351,72
Mês de 31 Dias
Empregado demitido da empresa em 30.10.2014, percebendo mensalmente a remuneração de R$ 1.400,00.
Como o mês é diferente de 30 dias, o divisor será pelo número de dias efetivo do mês, ou seja, 31 (trinta e um) dias.
Saldo de salário = salário mensal: 31 x nº de dias trabalhados
Saldo de salário = R$1.400,00: 31 x 30
Saldo de salário = R$1.354,84
Nota: Nestes casos, nada impede que o empregador, considerando que o empregado tenha cumprido os 30 dias de trabalho, pague, facultativamente, o salário integral. Esta faculdade em nada prejudica o empregador, já que a própria lei preza pela adoção da norma ou procedimento mais benéfico ao empregado.
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Até o próximo artigo 😃