Mês de 28 Dias
Empregado admitido na empresa em 14.02.2014, trabalhou normalmente até dia 28.02.2014, percebendo sua remuneração proporcional no mês de fevereiro/2014. Salário mensal de R$ 1.200,00.
Considerando que o empregado trabalhou 15 (quinze) dias em fev/14 (14 a 28.02), o salário do mês será dividido por 28 e multiplicado por 15, para se apurar o salário proporcional.
Salário proporcional = salário mensal: 28 x nº de dias trabalhados
Salário proporcional = R$1.200,00: 28 x 15
Salário proporcional = R$642,86
Nota: se o empregado fosse admitido em 02.02.2014, teria trabalhado 27 (vinte e sete) dias no mês, tendo o direito, portanto, do recebimento proporcional aos 27 dias trabalhados, considerando 28 dias como divisor.
Mês de 29 Dias (ano bissexto)
Empregado com admissão na empresa em 06.02.2012, trabalha normalmente até dia 29.02.2012, percebendo sua remuneração proporcional no mês de fevereiro/2012. Salário mensal de R$ 1.200,00.
Considerando que o empregado tenha 24 (vinte e quatro) dias trabalhados em fev/12 (06 a 29.02), o salário do mês será dividido por 29 e multiplicado por 24, para se apurar o salário proporcional.
Salário proporcional = salário mensal: 29 x nº de dias trabalhados
Salário proporcional = R$1.200,00: 29 x 24
Salário proporcional = R$993,10
Nota: se a admissão do empregado fosse em 02.02.2012, seriam 28 (vinte e oito) dias trabalhados no mês, tendo o direito, portanto, do recebimento proporcional aos 28 dias trabalhados, considerando 29 dias como divisor.
Mês de 31 Dias
Empregado admitido na empresa em 17.10.2014, trabalhou normalmente até dia 31.10.2014, percebendo sua remuneração proporcional no mês de outubro. Salário mensal de R$ 1.200,00.
Considerando que o empregado trabalhou 15 (quinze) dias no mês (17 a 31.10), o salário do mês será dividido por 31 e multiplicado por 15, para se apurar o salário proporcional.
Salário proporcional = salário mensal: 31 x nº de dias trabalhados
Salário proporcional = R$1.200,00: 31 x 15
Salário proporcional = R$580,65
Considerando o cálculo proporcional na admissão, caso o empregado falte um dia ao trabalho sem justificativa, cabe ao empregador descontar 1/31 avos em folha de pagamento, além do reflexo no DSR. Para maiores detalhes acesse o tópico Faltas não Justificadas – Reflexo na Remuneração.
Da mesma forma, se o empregado fosse admitido em 31.10.2014, teria direito a receber no mês de outubro, 1/31 avos em folha de pagamento.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE AFASTAMENTOS
Assim como nos casos de admissão e demissão, havendo afastamento, o pagamento proporcional seguirá o mesmo raciocínio conforme disposto anteriormente, seja para os meses de 28, 29 ou 31 dias.
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Até o próximo artigo 😃