ENTENDA COMO FUNCIONA A ADMISSÃO EM MESES DE 28, 29 E 31 DIAS

Mês de 28 Dias

Empregado admitido na empresa em 14.02.2014, trabalhou normalmente até dia 28.02.2014, percebendo sua remuneração proporcional no mês de fevereiro/2014. Salário mensal de R$ 1.200,00.

Considerando que o empregado trabalhou 15 (quinze) dias em fev/14 (14 a 28.02), o salário do mês será dividido por 28 e multiplicado por 15, para se apurar o salário proporcional.

Salário proporcional = salário mensal: 28 x nº de dias trabalhados

Salário proporcional = R$1.200,00: 28 x 15

Salário proporcional = R$642,86

Nota: se o empregado fosse admitido em 02.02.2014, teria trabalhado 27 (vinte e sete) dias no mês, tendo o direito, portanto, do recebimento proporcional aos 27 dias trabalhados, considerando 28 dias como divisor.

Mês de 29 Dias (ano bissexto)

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Empregado com admissão na empresa em 06.02.2012, trabalha normalmente até dia 29.02.2012, percebendo sua remuneração proporcional no mês de fevereiro/2012. Salário mensal de R$ 1.200,00.

Considerando que o empregado tenha 24 (vinte e quatro) dias trabalhados em fev/12 (06 a 29.02), o salário do mês será dividido por 29 e multiplicado por 24, para se apurar o salário proporcional.

Salário proporcional = salário mensal: 29 x nº de dias trabalhados

Salário proporcional = R$1.200,00: 29 x 24

Salário proporcional = R$993,10

Nota: se a admissão do empregado fosse em 02.02.2012, seriam 28 (vinte e oito) dias trabalhados no mês, tendo o direito, portanto, do recebimento proporcional aos 28 dias trabalhados, considerando 29 dias como divisor.

Mês de 31 Dias

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Empregado admitido na empresa em 17.10.2014, trabalhou normalmente até dia 31.10.2014, percebendo sua remuneração proporcional no mês de outubro. Salário mensal de R$ 1.200,00.

Considerando que o empregado trabalhou 15 (quinze) dias no mês (17 a 31.10), o salário do mês será dividido por 31 e multiplicado por 15, para se apurar o salário proporcional.

Salário proporcional = salário mensal: 31 x nº de dias trabalhados

Salário proporcional = R$1.200,00: 31 x 15

Salário proporcional = R$580,65

Considerando o cálculo proporcional na admissão, caso o empregado falte um dia ao trabalho sem justificativa, cabe ao empregador descontar 1/31 avos em folha de pagamento, além do reflexo no DSR. Para maiores detalhes acesse o tópico Faltas não Justificadas – Reflexo na Remuneração.

Da mesma forma, se o empregado fosse admitido em 31.10.2014, teria direito a receber no mês de outubro, 1/31 avos em folha de pagamento.

PROCEDIMENTOS EM CASO DE AFASTAMENTOS

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Assim como nos casos de admissão e demissão, havendo afastamento, o pagamento proporcional seguirá o mesmo raciocínio conforme disposto anteriormente, seja para os meses de 28, 29 ou 31 dias.

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Até o próximo artigo 😃

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