Controle de Ponto: Segurança para Empresas e Colaboradores

GESTOR E EQUIPE

Muito se fala sobre o controle de ponto na visão do gestor, como ele garante maior segurança no controle de dados. Mas e os colaboradores? Essa é uma moeda de dois lados!

Nesse sentido, o registro de ponto vai além de garantir à empresa o controle preciso da jornada de trabalho de seus funcionários. Ele também oferece segurança e garantia ao colaborador sobre o seu tempo trabalhado.

Mais do que apenas anotar horários:

Em suma, o controle de jornada de trabalho é crucial para regulamentar direitos e deveres, tanto do empregador quanto do empregado. São anotações (registros) que comprovam a hora de início e término do expediente, entradas, saídas e intervalos.

  • Para a empresa: Permite um controle preciso da jornada de trabalho, evitando fraudes e garantindo o cumprimento das leis trabalhistas.
  • Para o colaborador: Assegura o registro correto das horas trabalhadas, possibilitando a cobrança justa de horas extras, adicionais noturnos e outros direitos trabalhistas.

Obrigatoriedade e Vantagens:

  • Obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários: A Lei do Ponto Eletrônico (Portaria 1510/2009) regulamenta o controle de ponto e o torna obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários.
  • Vantagens para todos: O controle de ponto vai além da obrigação legal. Ele oferece benefícios para ambas as partes, organizando a empresa e garantindo os direitos dos colaboradores.

Segurança para o Colaborador:

  • Impossibilidade de descontos indevidos: O registro de ponto garante ao colaborador a prova de suas horas trabalhadas, impedindo descontos indevidos do seu salário.
  • Garantia de bonificações: Horas extras, adicionais noturnos e outros direitos trabalhistas só podem ser pagos se comprovados por meio do registro de ponto.

Jornada de Trabalho:

  • Acordo entre empresa e colaborador: Na contratação, é estabelecido um acordo sobre a jornada de trabalho a ser cumprida pelo colaborador.
  • Portarias do Ministério do Trabalho: As Portarias 1510 e 373, reforçadas pela Portaria 671, garantem ao colaborador o direito de registrar seu ponto livremente.
  • Marcação pessoal e diária: O registro de ponto deve ser feito diariamente e pelo próprio colaborador, portanto, garantindo sua veracidade.
  • Comunicação clara: O colaborador deve ser informado sobre sua jornada de trabalho e da obrigatoriedade de registrar o ponto, de acordo com as regras da empresa.

Descontos por Falta de Marcação:

  • Lei não prevê descontos: A lei não prevê descontos no salário do colaborador por falta de registro de ponto. O desconto só é permitido em casos de faltas ao trabalho.
  • Esquecimento ou não registro: O esquecimento ou a não realização do registro de ponto podem gerar advertências verbais ou escritas, de acordo com o regimento interno da empresa.

Sistema de Gestão Assertivo:

Para um controle de ponto eficiente e seguro, é fundamental contar com um bom sistema de gestão. Por tudo isso, a iopoint oferece soluções completas para o controle de ponto, garantindo:

  • Precisão e confiabilidade: Registros precisos e confiáveis da jornada de trabalho de cada colaborador.
  • Facilidade de uso: Interface amigável e intuitiva, facilitando o registro de ponto para os colaboradores.
  • Segurança da informação: Proteção dos dados dos colaboradores, de acordo com as leis e normas de segurança.
  • Conformidade legal: Garantia de conformidade com as leis trabalhistas e Portarias do Ministério do Trabalho.

O controle de ponto é essencial para garantir a segurança jurídica de empresas e colaboradores. Através do registro preciso da jornada de trabalho, ambos os lados podem ter seus direitos e deveres assegurados.

Assim, a iopoint está aqui para te ajudar a implementar um sistema de controle de ponto eficiente, seguro e em conformidade com as leis trabalhistas.

Entre em contato conosco e saiba mais!

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