Regulamento da Campanha “Indique e Ganhe Plano Anual”

1. Objeto da Campanha

1.1. A Campanha “Indique e Ganhe iopoint Telecom” (doravante denominada “Campanha Plano Anual 2026 “) é uma iniciativa da IOPOINT TELECOM LTDA, com sede na Rua Almirante Barroso 343 Centro, São Miguel do Oeste-SC, CEP 89.900-000, inscrita no CNPJ sob o nº 55.053.355/0001-30, doravante denominada “IOPOINT TELECOM”.

1.2. O objetivo desta Campanha é incentivar os clientes atuais da IOPOINT TELECOM a indicar novos clientes ou a ativação de novas linhas de Serviço Móvel Pessoal (SMP) para a IOPOINT TELECOM, recompensando-os por cada indicação bem-sucedida, conforme as condições estabelecidas neste Regulamento.

2. Período de Vigência

2.1. A Campanha terá início em 15 de dezembro de 2025 e será válida 45 dias, podendo ser suspensa, prorrogada ou encerrada a qualquer momento pela IOPOINT TELECOM, mediante comunicação prévia em seus canais oficiais.

3. Quem Pode Participar (Cliente Indicador)

3.1. Podem participar como “Cliente Indicador” todos os clientes da IOPOINT TELECOM (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) que atendam aos seguintes critérios:

a) Possuir um contrato de Serviço Móvel Pessoal (SMP) ativo com a IOPOINT TELECOM;

b) Estar com sua linha (ou linhas) em dia com os pagamentos no momento da indicação e da validação da mesma;

c) Ser maior de 18 (dezoito) anos, no caso de Pessoa Física.

4. Quem Pode Ser Indicado (Novo Cliente ou Nova
Linha)

4.1. Pode ser considerado um “Cliente Indicado” qualquer pessoa (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) que atenda aos seguintes critérios:

a) Não possuir contrato ativo de Serviço Móvel Pessoal (SMP) com a IOPOINT TELECOM e não ter sido cliente IOPOINT TELECOM nos últimos 180 (cento e oitenta) dias;

b) Pode ser um cliente já existente da IOPOINT TELECOM que esteja apenas ativando uma linha adicional;

c) Ativar qualquer um dos planos de Serviço Móvel Pessoal da IOPOINT TELECOM na modalidade de plano anual “Pague 8, Use 12” (conforme descrito na cláusula 5.2.1), através de qualquer forma de pagamento disponível (cartão de crédito parcelado, Pix à vista ou Boleto à vista);

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no caso de Pessoa Física.

4.2. Custo do Chip: A aquisição do chip físico ou do e-SIM para o Cliente Indicado terá um custo de R$ 19,90. Este valor será informado e cobrado no momento da ativação do plano.

5. Como Participar (Mecânica da Indicação e Ativação)

5.1. Para o Cliente Indicador:

a) O Cliente Indicador deverá registrar a sua indicação OBRIGATORIAMENTE antes da efetivação da contratação e ativação do plano pelo Cliente Indicado. Isso pode ser feito através de um formulário específico disponibilizado no site da IOPOINT TELECOM https://forms.gle/rx4WhiACW3DEcGiw8 fornecendo seus dados (Nome Completo/Razão Social, CPF/CNPJ, chave PIX e o Número do Telefone participante da campanha) e os dados do Cliente Indicado (Nome Completo/Razão Social, telefone para contato, CPF/CNPJ, e-Mail e endereço com CEP).

b) É de responsabilidade do Cliente Indicador garantir que o Cliente Indicado esteja ciente da indicação e autorize o compartilhamento de seus dados para fins de contato pela IOPOINT TELECOM.

c) Atenção: Indicações cujo formulário não tenha sido devidamente preenchido e registrado no sistema antes da ativação do plano pelo Cliente Indicado não serão válidas para esta Campanha, independentemente da efetivação da contratação.

5.2. Para o Cliente Indicado:

a) O Cliente Indicado deverá contratar e ativar qualquer um dos planos de Serviço Móvel Pessoal da IOPOINT TELECOM na modalidade de plano anual “Pague 8, Use 12”. Isso significa que o Cliente Indicado pagará o valor equivalente a 8 (oito) mensalidades, mas terá direito a utilizar o serviço por 12 (doze) meses.

b) A contratação do plano anual pode ser realizada com pagamento parcelado em até 12 (doze) vezes no cartão de crédito, ou à vista via Pix ou Boleto.

c) No momento da contratação e ativação do plano, o Cliente Indicado deverá informar o nome completo e/ou CPF/CNPJ do Cliente Indicador para que a indicação seja devidamente vinculada. Essa informação é crucial para a validação da recompensa.

6. Condições para Validação da Indicação e da Recompensa:

6.1. Uma indicação será considerada válida e apta a gerar recompensa para o Cliente Indicador se todas as seguintes condições forem atendidas:

a) O Cliente Indicador deve estar elegível conforme Cláusula 3.1.

b) O Cliente Indicado deve estar elegível conforme Cláusula 4.1.

c) O registro da indicação deve ter sido realizado pelo Cliente Indicador OBRIGATORIAMENTE antes da contratação e ativação do plano pelo Cliente Indicado no sistema da IOPOINT TELECOM.

d) O Cliente Indicado deve ter contratado e ativado um plano na modalidade anual “Pague 8, Use 12”.

e) O Cliente Indicado deve ter informado corretamente os dados do Cliente Indicador no momento da contratação,
permitindo a vinculação da indicação.

f) O Cliente Indicado deve ter efetuado o pagamento da primeira parcela (no caso de cartão de crédito) ou o pagamento integral (no caso de Pix ou Boleto à vista) do plano anual e ter sua linha ativada e funcional no sistema da IOPOINT TELECOM.

g) Não haverá validação de indicações duplicadas. Em caso de múltiplas indicações para o mesmo Cliente Indicado, será considerada apenas a primeira indicação devidamente registrada e vinculada no sistema.

h) A IOPOINT TELECOM se reserva o direito de analisar e validar cada indicação, podendo solicitar informações adicionais ou desqualificar indicações que apresentem qualquer indício de fraude ou descumprimento deste Regulamento.

7. Recompensa do Cliente Indicador e Processamento
do Pagamento:

7.1. Após a validação da indicação e a confirmação do pagamento inicial do plano anual e ativação da linha do Cliente Indicado, o Cliente Indicador terá direito a receber as seguintes recompensas:

a) R$ 30,00 (trinta reais): Será concedido pela ativação de um plano anual “Pague 8, Use 12” pelo Cliente Indicado.

b) R$ 20,00 (vinte reais) adicionais: Será concedido caso o Cliente Indicado, além de ativar o plano anual, também solicite e efetive a portabilidade de seu número antigo para a IOPOINT TELECOM.

c) O valor máximo de recompensa por indicação validada é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

7.2. Forma de Pagamento: O valor da recompensa (R$ 30,00 ou R$ 50,00, conforme o caso) será pago ao Cliente Indicador exclusivamente via PIX. Para isso, o Cliente Indicador deverá ter uma chave PIX cadastrada em seu nome (mesmo CPF/CNPJ do titular da conta IOPOINT TELECOM) e fornecê-la à IOPOINT TELECOM quando solicitado, para que o pagamento possa ser processado.

7.3. Prazos de Pagamento:

a) Para indicações sem portabilidade: O pagamento de R$ 30,00 será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos a partir da data de ativação do plano do Cliente Indicado no sistema da IOPOINT TELECOM.

b) Para indicações com portabilidade: O pagamento de R$ 50,00 (considerando o bônus base de R$30 + R$20 de portabilidade) será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos a partir da data da efetivação da portabilidade do número do Cliente Indicado para a IOPOINT TELECOM. Caso a portabilidade não seja efetivada, ou seja efetivada após o pagamento do bônus de R$ 30,00 (referente à ativação do plano), o Cliente Indicador não terá direito ao valor adicional de R$ 20,00.

7.4. O Cliente Indicador será notificado sobre a validação da indicação e a data prevista para o pagamento. 7.5. O valor da recompensa não poderá ser convertido em outros benefícios ou transferido para terceiros.

7.6. Em caso de cancelamento do plano pelo Cliente Indicado antes da efetivação do pagamento da recompensa ao Cliente Indicador, a recompensa não será devida.

8. Disposições Gerais:

8.1. A participação nesta Campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.

8.2. A Campanha não possui caráter de concurso, sorteio ou vale-brinde.

8.3. A IOPOINT TELECOM se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, desqualificar indicações que identifique como fraudulentas, indevidas ou que visem à obtenção de vantagem de forma ilícita ou em desacordo com o espírito da Campanha e com o Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP), que veda o uso comercial ou de revenda dos benefícios.

8.4. A IOPOINT TELECOM não se responsabiliza por indicações não registradas corretamente no formulário, incompletas ou incorretas, ou por falhas de comunicação que impeçam a validação da indicação.

8.5. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão dirimidas exclusivamente pela IOPOINT TELECOM, por meio de seus canais de atendimento.

8.6. As informações pessoais fornecidas pelos participantes serão tratadas de acordo com a Política de Privacidade da IOPOINT TELECOM e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

8.7. A IOPOINT TELECOM se reserva o direito de alterar, suspender ou encerrar esta Campanha e seu Regulamento a qualquer momento, sem aviso prévio, desde que notifique os participantes através de seus canais oficiais.

8.8. As Partes, convencionam entre si, livremente e amparadas na Lei 9.307/96, que quaisquer disputas, litígios ou conflitos oriundos deste contrato, ou a ele referente, serão resolvidos por arbitragem, a ser administrada pela câmara de arbitragem online da Arbtrato (https://arbtrato.com.br/), conduzida de acordo com seu Regulamento vigente na data do pedido de instauração. A Arbitragem será conduzida no idioma português, constituída por 01 (um), a ser escolhido conforme o Regulamento da Arbtrato. O local da arbitragem será a cidade de São Miguel do Oeste-SC.

Parágrafo Primeiro

Para fins de notificação, citação ou informação a qualquer das partes, conforme o Regulamento da Arbtrato, as partes informam os seguintes endereços eletrônicos e de WhatsApp:
Contratado: [email protected] | 49 3191-0333

Parágrafo Segundo

As partes obrigam-se (i) a manter válidos e ativos os endereços eletrônicos acima indicados durante todo o período de vigência do contrato; e (ii) a comunicar a outra parte em caso de alteração dos endereços eletrônicos acima indicados, sob pena de considerarem-se válidas quaisquer comunicações (incluindo quaisquer notificações, intimações e citações) enviadas aos endereços de e-mail acima referidos.

Parágrafo Terceiro

Cada parte permanece com o direito de requerer no juízo comum competente as medidas judiciais que visem à obtenção de medidas de urgência para proteção ou salvaguarda de direito ou de cunho preparatório, sem que isso seja interpretado como uma renúncia à mediação e à arbitragem.