Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) por meio de rede virtual

O presente Contrato é firmado entre IOPOINT TECNOLOGIA LTDA, empresa privada com sede na Rua Santos Dumont, Sala 02, Centro, São Miguel do Oeste, Santa Catrina, CEP 89.900-000, inscrita no CNPJ sob o nº 35.315.631/0001-84, neste ato representada em conformidade com seu contrato social, doravante denominada “IOPOINT”, e o “ASSINANTE”, mediante adesão às cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, na forma da regulamentação do SMP editada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.

1. DO OBJETO

1.1. Este Contrato tem por objeto regular a prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) por meio de Rede Virtual pela IOPOINT ao ASSINANTE, o qual será devidamente habilitado na forma e condições consignadas no presente Contrato e no Termo de Adesão, de acordo com as opções de planos e serviços feitos pelo ASSINANTE.

1.2. O ASSINANTE declara ter recebido as informações do plano de serviço contratado, planos de serviços ofertados e as formas de faturamento e cobrança, que se encontram disponíveis no site IOPOINT (www.iopoint.com.br/telecom/termo-smp.html).

1.3. O ASSINANTE tem ciência de que, caso seja constatado a prestação de informação incorreta, incompleta ou falsa pelo ASSINANTE, o presente Contrato poderá ser rescindido imediatamente, independentemente de notificação, sem prejuízo da adoção, por parte da IOPOINT, das medidas cíveis e criminais cabíveis.

1.4. Para realizar a ativação dos serviços da IOPOINT o assinante deverá: a) adquirir previamente um chip IOPOINT; b) realizar seu cadastro junto à IOPOINT; c) escolher um dos planos disponíveis; d) realizar o pagamento do valor correspondente conforme item 2.1.

1.5. O ASSINANTE reconhece que o serviço de SMP contratado poderá ser temporariamente afetado ou interrompido, total ou parcialmente, em razão de todas as condições que podem interferir quando da realização de, da manutenção e/ou substituição de equipamentos relacionados ao serviço, das aplicações utilizadas e dos sites e conteúdos acessados, o que pode vir a afetar tanto o tráfego de voz quanto de dados da internet móvel, não sendo a IOPOINT responsável por eventuais falhas, atrasos ou interrupções, inclusive nas situações de caso fortuito ou força maior, de atuação de outras prestadoras de serviços de telecomunicações interconectadas à rede IOPOINT, de imposições governamentais, de má utilização do serviço pelo ASSINANTE ou de qualquer outro fato alheio à vontade ou controle da IOPOINT.

1.6. A interrupção da prestação do SMP nas condições anteriores não desobrigará o ASSINANTE ao pagamento do serviço.

1.7. É facultado à IOPOINT, a qualquer tempo, deixar de comercializar qualquer Plano, nos termos da regulamentação do SMP, desde que comunique previamente ao ASSINANTE. Fica a este garantido o prazo de 30 (trinta dias) para optar pela migração para outro Plano de Serviço à sua escolha, atendidos os critérios tecnológicos. Caso o ASSINANTE não opte por nenhum outro Plano de Serviço, este será automaticamente migrado para Plano de Serviço similar ao extinto ou para o Plano de Referência.

1.8. A qualquer momento, se entender necessário, a IOPOINT poderá entrar em contato diretamente com o ASSINANTE, através dos dados disponibilizados no momento do cadastro, nas seguintes situações: a) finalizar chamado aberto pelo ASSINANTE; b) informar eventual atraso no pagamento e auxílio para reativação do serviço; c) disponibilização de novas ofertas; d) sempre que for necessário ao correto cumprimento do presente contrato.

1.9. Havendo indícios de desvio nos padrões técnicos da estação móvel ou na utilização do serviço, bem como o descumprimento de obrigações estabelecidas aqui e na legislação aplicável, a IOPOINT poderá recusar ou suspender a prestação do SMP.

2. DOS PLANOS DE SERVIÇO “IOPOINT TECNOLOGIA LTDA”

Os Planos IOPOINT possuem valores e pacotes conforme descrição abaixo e são válidos por 1 (um) mês:

PLANO A – R$ 39,90

4GB de internet (3GB do plano + bônus 1GB recorrência); 60 minutos para qualquer operadora; WhatsApp não desconta da franquia; 60 SMS; Acúmulo de benefícios.

PLANO B – R$ 49,90

7GB de internet (6GB do plano + bônus 1GB recorrência); Ligações Ilimitadas para qualquer operadora; WhatsApp não desconta da franquia; 100 SMS; Acúmulo de benefícios.

PLANO C – R$ 54,90

13GB de internet (10GB do plano + bônus 1GB portabilidade + bônus 2GB recorrência); Ligações Ilimitadas para qualquer operadora; WhatsApp não desconta da franquia; 100 SMS; Acúmulo de benefícios.

PLANO D – R$ 69,90

21GB de internet (18GB do plano + bônus 1GB portabilidade + bônus 2GB recorrência); Ligações Ilimitadas para qualquer operadora; WhatsApp não desconta da franquia; 100 SMS; Acúmulo de benefícios.

PLANO E – R$ 89,90

44GB de internet (40GB do plano + bônus 2GB portabilidade + bônus 2GB recorrência); Ligações Ilimitadas para qualquer operadora; WhatsApp e Waze não descontam da franquia; 100 SMS; Acúmulo de benefícios.

3. *Atenção:

I) As Chamadas ilimitadas são para ligação local e longa distância nacional para todos número de telefone fixo ou móvel de qualquer prestadora dentro do território nacional.

II) Os minutos para chamadas e SMS para longa distância incluídos no Plano são válidos para ligações sem marcação do Código de Prestadora de longa distância pelo ASSINANTE ou marcação com o Código 41, caso contrário a chamada ou SMS não será processada por inexistir saldo em reais em sua carteira, recebendo a informação “saldo insuficiente”.

III) Para o plano B, plano C, plano D e plano E as ligações ilimitadas serão concedidos 1.000 minutos para serem usados como descrito nos itens i e ii acima. Consumida essa franquia de minutos, o ASSINANTE receberá automaticamente e sem custo adicional mais um aporte de 1.000 minutos e assim sucessivamente. Esse processo se repetirá indefinidamente desde que não seja detectado consumo fraudulento ou em desacordo às regras estabelecidas no presente Termo de Adesão.

IV) Os bônus de portabilidade e recorrência serão disponibilizadados apenas no primeiro plano adquirido dentro do mês.

3.1. Roaming Nacional

O Roaming é gratuito para o ASSINANTE. Não haverá cobrança adicional para o encaminhamento das chamadas de longa distância em todo o território nacional. Não haverá cobrança de taxa de deslocamento para as chamadas recebidas fora de sua localidade.

3.2. Velocidades de navegação na internet

A velocidade de referência de navegação na rede 3G é de até 1 Mbps para download e de até 100 kbps para upload. A velocidade de referência na rede 4G é de até 5 Mbps para download e de até 500 kbps para upload. Para ter acesso ao 4G, é preciso que o ASSINANTE tenha chip e aparelho compatíveis com a tecnologia, além de estar em um local com cobertura 4G. Ao terminar o saldo de internet, a velocidade de navegação passa a ser de 32kbps.

3.3. WhatsApp sem descontar da franquia

O uso do WhatsApp para mensagens de texto, fotos e chamadas de voz não será descontado da franquia de dados, durante o período de validade do Plano, independentemente de haver saldo ou não na franquia de dados. Para baixar ou enviar vídeos via WhatsApp, haverá consumo de dados de sua franquia.

3.4. Acúmulo de benefícios não utilizados no mês

Os benefícios de minutos/SMS ou dados não utilizados no período de validade do Plano mensal serão acumulados, desde que o ASSINANTE tenha renovado o plano dentro do prazo de validade.

*Atenção:

i) O acúmulo de benefícios em um plano está limitado ao dobro do benefício do plano atual.

ii) Caso a renovação do Plano seja feita após o término do período de validade do plano não haverá acúmulo de benefícios.

4. USOS NÃO AUTORIZADOS DOS BENEFÍCIOS DO PLANO DE SERVIÇO

O ASSINANTE estará passível de bloqueio de seu Plano e o cancelamento de sua adesão ao Termo, quando for identificado o uso indevido dos benefícios enquadrados em quaisquer dos itens abaixo:

4.1. Comercialização de minutos/serviços ou utilização dos Torpedos com finalidade comercial, destinados à obtenção de lucro por parte do ASSINANTE;

4.2. Envio de Torpedos promocionais através de máquinas, computadores ou outro dispositivo que não seja o aparelho celular do ASSINANTE;

4.3. Envio de Torpedos promocionais indesejados classificados como SPAM;

4.4. Realização de chamadas promocionais através de máquinas, computadores ou outro dispositivo que não seja o aparelho celular do ASSINANTE;

4.5. Realização de chamadas promocionais indesejadas classificadas como SPAM;

4.6. Utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box e equipamentos similares;

4.7. Uso estático (sem mobilidade) do aparelho;

4.8. Desbalanceamento do tráfego sainte/entrante, contendo volume de chamadas originadas acima de três vezes o de chamadas recebidas;

4.9. Utilização do benefício para realização de conferências, ou seja, não está permitido a realização de chamadas (local e longa distância nacional, com o cód. 41 para diferentes números de qualquer operadora simultaneamente;

4.10. Utilização do benefício para serviços de Sala de Conversação, Tele-amizade, Tele-sexo e similares.

5. RENOVAÇÃO DA ADESÃO A PLANO DE SERVIÇO

5.1. A renovação de Plano ocorre sempre que o ASSINANTE efetuar o pagamento de um dos planos disponíveis.

5.2. O ASSINANTE tem o direito de escolher o plano que melhor lhe convier, a qualquer momento e sem cobrança de qualquer tipo de multa ou imposição de fidelização.

5.3. O ASSINANTE que realizar um pagamento de um plano até a data de vencimento do seu plano anterior terá os benefícios (voz, dados e SMS) remanescentes acumulados ao plano do novo plano, sendo limitados ao dobro dos benefícios no novo plano.

5.4. O ASSINANTE que realizar o pagamento de um plano antes do vencimento terá os dias remanescentes de validade do Plano anterior acrescidos ao novo período de validade.

6. APARELHOS CELULARES A SEREM UTILIZADOS NO PLANO DE SERVIÇO DA IOPOINT

O correto funcionamento e desempenho da IOPOINT somente será possível por meio do uso de equipamentos homologados pela ANATEL e compatíveis com as frequências autorizadas e em uso pelo prestador parceiro e cujo IMEI não esteja bloqueado por autoridades competentes.

7. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE O PLANO

Para informações sobre:

O número do seu celular, digite *221#

Saldo dos benefícios de Internet, Voz e SMS, digite *225#

Outras informações, acesse o site www.iopoint.com.br ou entre em contato com o SAC 24h através de ligação ou WhatsApp pelo numero 0800 090 0100.

8. SUSPENSÃO DO SERVIÇO

8.1. Se não houver renovação após a expiração do plano, o ASSINANTE passa por 2 estágios até a desativação da linha:

1º estágio (após expiração do plano): o ASSINANTE recebe chamadas e SMS, porém não terá os benefícios de voz e dados.

2º estágio (45 dias após o 1º): o ASSINANTE poderá apenas originar chamadas e enviar mensagens de textos aos serviços públicos de emergência definidos na regulamentação da Anatel e ficará por 30 dias neste estágio até a desativação total do serviço (perda do numero).

Obs. O prazo para cancelamento total do serviços é baseado na Resolução 632 da Anatel.

9. DOS DIREITOS E DEVERES

9.1. É responsabilidade do ASSINANTE: a) cumprir as obrigações fixadas neste Contrato e na legislação pertinente; b) utilizar adequadamente o SMP por meio de estação móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela IOPOINT, de acordo com a opção efetuada pelo ASSINANTE, em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL; c) indenizar a IOPOINT por todo e qualquer dano ou prejuízo a que der causa por infringência das disposições legais, especialmente a Lei n.º 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), disposições regulamentares editadas pela ANATEL ou aquelas previstas no presente Contrato; d) responder pela veracidade e correção das informações fornecidas; e) apresentar, nos atos de habilitação, transferência de titularidade, transferência da área de registro e demais serviços, toda a documentação necessária, inclusive aquela que possibilite sua perfeita identificação e que comprove seu respectivo domicílio ou dos interessados; f) manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, bem como informar, de imediato, qualquer modificação verificada, especialmente o seu endereço para correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as partes; g) a adequada utilização de sua estação móvel, sendo de sua inteira responsabilidade a aquisição e/ou a visualização de conteúdos impróprios por menores de idade que a utilizem; e h) utilizar os serviços contratados junto à IOPOINT exclusivamente por meio dos acessos móveis contratados. É vedado ao ASSINANTE disponibilizar ou permitir acesso ao SMP prestado pela IOPOINT por meio de outros acessos ou quaisquer outros meios de comunicação diferentes do contratado junto à IOPOINT. Fica proibido instalar e fazer uso indevido do Chip IOPOINT em qualquer outro aparelho ou estrutura diferente de estação móvel.

9.2. Considera-se uso indevido quaisquer dos itens abaixo: a) comercialização, cessão, aluguel, sublocação, compartilhamento, disponibilização do serviço a terceiros a qualquer título, bem como utilização como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros ou fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio de qualquer forma de revenda de minutos/serviços que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o SMP; b) para os casos em que for constatada qualquer violação às regras dispostas neste Contrato, a IOPOINT poderá a seu exclusivo critério suspender a utilização do acesso móvel e cancelar a oferta contratada, mediante comunicação prévia ao ASSINANTE.

9.3. São assegurados ao ASSINANTE os direitos estabelecidos no Regulamento do SMP, tais como: a) transferência de titularidade do Contrato de SMP, condicionado ao cumprimento do procedimento definido pela IOPOINT; b) solicitar a portabilidade numérica, de acordo com a regulamentação vigente, e c) inviolabilidade e sigilo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e ressalvada a hipótese de disponibilização de informações, exclusivamente, para fins estatísticos.

10. DO EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO DO CHIP IOPOINT

10.1. No caso de extravio, furto ou roubo da estação móvel, o ASSINANTE deverá comunicar o fato, imediatamente, ao serviço de atendimento ao ASSINANTE da IOPOINT, indicando o número de IMEI de seu aparelho, para a efetivação do bloqueio da estação móvel e da suspensão da prestação do SMP, mediante observância dos procedimentos de identificação do ASSINANTE, adotados pela IOPOINT.

10.2. O ASSINANTE será responsável por todos os valores decorrentes da utilização da estação móvel extraviada, furtada ou roubada, até o momento em que a IOPOINT seja comunicada do evento.

11. DA VIGÊNCIA

11.1. O presente Contrato terá vigência por prazo indeterminado.

12. DA RESCISÃO

12.1. Este Contrato poderá ser rescindido: a) a qualquer tempo, a pedido do ASSINANTE, mediante denúncia; b) por iniciativa da IOPOINT, ante o descumprimento por parte do ASSINANTE, das obrigações contratuais, legais e/ou da regulamentação do SMP; c) por morte, no caso de ASSINANTE pessoa natural, e d) com a extinção da autorização da prestação do SMP.

12.2. A IOPOINT reserva-se ainda, o direito de rescindir o presente Contrato, unilateralmente, caso seja constatada a utilização dos serviços prestados pela IOPOINT, para a prática de atos ilegais e/ou criminosos, notadamente em se tratando de crimes contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações aplicáveis à espécie.

13. DO ATENDIMENTO AO ASSINANTE

13.1. A IOPOINT disponibilizará ao ASSINANTE a Central de Atendimento da IOPOINT por meio do site www.iopoint.com.br/telecom, e através de chamada de voz ou WhatsApp pelo numero 0800 090 0100.

13.2. Todas as reclamações, solicitações de serviços, pedidos de rescisão e pedidos de informação apresentados pelo ASSINANTE serão processados pela IOPOINT e atendidos no prazo regulamentar.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Aplicam-se a este Termo as disposições do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações da Anatel e as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor.

14.2. Qualquer alteração neste Termo que venha a ser inserido será disponibilizado no site www.iopoint.com.br/telecom, observando a regulamentação vigente.

14.3. A IOPOINT manterá em sigilo os dados e comunicações do ASSINANTE, podendo disponibilizá-los em caso de determinação legal, determinação de autoridade competente ou para fins de cumprimento do objeto do presente contrato.

14.4. A IOPOINT poderá oferecer serviços adicionais, comunicar aos ASSINANTES sobre novos produtos, serviços e promoções através do envio de mensagens de texto e/ou multimídia.

14.5. O ASSINANTE, por meio de contato aos canais de atendimento da IOPOINT, autoriza receber gratuitamente mensagens de texto e/ou multimídia sobre novos produtos, serviços e promoções oferecidos pela IOPOINT. Os serviços ofertados ao ASSINANTE, somente serão cobrados após expressa aceitação.

14.6. O assinante autoriza a IOPOINT entrar em contato por WhatsApp ou ligação após ter ativado ou contratado qualquer plano da IOPOINT, para avisos sobre seu plano, atualizações vigentes, entre outros.