Você sabe a diferença entre ponto manual, ponto físico e o ponto online?

A tecnologia está cada vez mais inserida e necessária na sociedade. Afinal quem não tem um celular e quem é que não sabe o que é um “App”? A tecnologia, usada com boa fé, veio para melhorar todos os setores e facilitar a nossa vida das mais variadas formas possíveis.

E é nesse viés que podemos notar o quanto mudou e vem mudando a forma de controlar a jornada de trabalho dos colaboradores nas empresas públicas e privadas. O ponto começou a ser registrado de forma manual, passou pelo ponto físico e hoje a novidade é o ponto online que funciona por aplicativo. Sensacional, não?!

Empresas que possuem poucos colaboradores têm mais facilidade para perceber quais destes chegaram no horário, os que estão atrasados e aqueles que nem compareceram no trabalho. Por outro lado, a gestão fica muito mais complicada quando o número de funcionários é maior, quando há mais setores, departamentos, filiais, etc. Como identificar se estão cumprindo a jornada?

Você pode estar se perguntando sobre o que difere cada uma das opções de controle, quais são as vantagens e se há amparo legal para cada uma delas. Vou tirar todas essas dúvidas. Vamos lá!

PONTO MANUAL

O controle realizado de forma manual ainda é utilizado por empresas com poucos funcionários. Nesse caso, os colaboradores assinam um livro ponto ou registram o mesmo através do relógio de ponto cartográfico. Em ambas as formas, a contabilização das horas trabalhadas, horas extras, abonos, faltas justificadas e injustificadas, as férias e diversos outros detalhes são realizados de forma totalmente manual ou por meio de planilhas, o que torna o processo menos preciso e mais trabalhoso.

PONTO FÍSICO

Também conhecido como REP – Relógio Eletrônico de Ponto. Amparado pela Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego, o REP é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referente à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.

Para a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto é obrigatório o uso do Relógio Ponto ou Cartão Ponto no local da prestação do serviço, vedados outros meios de registro. Nesse caso, o próprio sistema entrega o relatório do registro de entrada e saída dos colaboradores.

PONTO DIGITAL OU PONTO ONLINE

O controle de ponto digital é a novidade dentre os disponíveis no mercado. Amparado pela Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Emprego que autoriza aos empregadores o uso de sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho.

O ponto online tem a mesma função de um sistema de controle do ponto manual ou ponto físico, registrar a jornada de trabalho dos colaboradores, porém, com alguns diferenciais que o tornam muito mais prático, eficiente e seguro.

O registro pode ser feito por meio de um aplicativo instalado no celular do colaborador ou em um dispositivo móvel (celular ou tablet) fornecido pela empresa para que todos os funcionários efetuem o registro por meio dele. Ambas as formas admitem o registro online e off-line, de forma 100% segura. Também há a opção de registro no computador via plataforma na web. O ponto online não traz a necessidade de um relógio ponto fixo na empresa, ou seja, diminui o custo de implantação.

O sistema é em nuvem o que permite a sincronização dos dados e o acesso de qualquer lugar e a qualquer momento. A tecnologia entrega, além do registro, o tratamento e a gestão do ponto.

Ademais, possibilita não só o controle da jornada de trabalho dos colaboradores internos das empresas, mas também do pessoal externo, representantes comerciais, equipes técnicas, home office, etc. Todos terão suas jornadas controladas e acompanhadas pelos respectivos gestores.

A Iopoint possui um sistema de registro, tratamento e gestão de ponto que atende a todas as regras das portarias 671 e as regras da portaria 1510 para o tratamento de ponto.

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