CONTROLE DE PONTO PARA ESTAGIÁRIOS

Sua empresa está por dentro da lei dos estagiários?

Na maioria das vezes o estágio é a porta de entrada para o mercado de trabalho de jovens estudantes, mas existe uma série de leis e regras importantes que devem ser consideradas na contratação desses profissionais.

Ao efetivar a contratação de um estagiário, o gestor da empresa está dando uma ótima oportunidade de crescimento para quem vai estagiar, mas a empresa também tem muito a ganhar com isso. Porém é fundamental estar atento à lei que ampara essa categoria para evitar assim quaisquer transtornos para a empresa bem como no aprendizado do candidato.

Em 25 de setembro de 2008 a lei 11.788 determinou normas próprias para amparar o aprendiz e determinar seus direitos e obrigações com o contratante.

Art. 1o  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

O Que é um Estágio?

O estágio é um ato educativo supervisionado, desenvolvido por estudantes, os quais estejam frequentando o ensino regular fundamental ou médio, educação especial, que trata dos estagiários portadores de deficiências, bem como dos anos finais do ensino Superior. Esse estágio visa a busca por experiência e preparação para o trabalho.

Qual a carga horária de um estágio?

A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a empresa e o estagiário ou em caso de menores de idade seu representante legal, devendo constar no termo de compromisso a compatibilidade de atividades escolares e não ultrapassar:

  • 20 horas semanais: designada para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental;
  • 30 horas semanais: designada para os estudantes do ensino superior da educação profissional de nível médio;
  • 40 horas semanais: essa carga horária deve alternar entre teoria e prática nos períodos em que não estão programadas as aulas presenciais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Todos os estágios devem compreender uma duração máxima de 02 (dois) anos na mesma companhia, exceto quando se tratar de estagiários especiais portadores de deficiências, pois nessa categoria não existe uma limitação máxima de tempo.

Existem duas modalidades de estágio, o obrigatório e o não obrigatório, isso ocorre em função do currículo pedagógico do aluno exigir ou não experiência do estágio.

  • Não obrigatório: a lei diz não ser obrigatório a remuneração pelo contratante, porém, o mesmo deve efetuar o pagamento da bolsa auxílio e transporte.
  • Obrigatório: é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

Direitos e Obrigações dos Estagiários.

Sempre que o estágio tiver duração de um ano ou mais, o estudante tem direito a 30 dias de recesso, concedido preferencialmente durante o período de férias escolares. Em casos de estágio com duração inferior, o recesso deve ser concedido de maneira proporcional.

Em dias de provas, o estudante tem o direito de ter a carga horária reduzida pela metade. Nesses casos, a instituição de ensino deve comunicar a empresa, as datas para realização das avaliações.

O estagiário deve ter compromisso e cumprir o estabelecido, manter uma frequência na instituição de ensino de no mínimo 75% e ser responsável pelas atividades realizadas no estágio.

Vantagens para o Estagiário:

  • Estagiar é uma ótima oportunidade para conseguir experiência;
  • É uma forma de enfrentar os desafios do primeiro emprego;
  • A primeira conquista do próprio salário;
  • Muitas pessoas são movidas a desafios, concorrer a efetivação na empresa em que o estagiário atua aumenta consideravelmente o interesse do candidato.
  • Estimula a área de atuação, sendo assim, o aprendiz descobre se sua tendência é mais teórica ou prática.

É obrigatório o registro de ponto para os estagiários?

De acordo com o capitulo 1, Art. 3º da lei do estagio, este modelo de emprego não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, portanto, fica a critério da empresa incluir o colaborador no controle de ponto ou não.

Art. 3o  O estágio, tanto na hipótese do § 1o d art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:

I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; 
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; 
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

Qual a melhor forma de monitorar as horas trabalhadas dos estagiários?

Na atualidade, encontramos varias formas e sistemas de controle de jornada e como os estagiários não tem a obrigatoriedade de registro, muitas organizações optam por realizar esse controle através da folha ponto.
Essa modalidade pode ocasionar retrabalhos e nem sempre tem um controle assertivo, o que pode gerar desconfianças entre o empregador e o empregado no cálculo das horas trabalhadas.

Com o sistema de ponto digital da iopoint, é possível ter um controle mais eficiente das horas dos estagiário, pois na utilização o gestor pode personalizar a jornada dos colaboradores e acompanhar em tempo real suas entradas e saídas.

Chegamos ao fim do blog, o que achou sobre esse assunto?  Entre em contato conosco para adquirir mais informações sobre nossas soluções. 

Até a próxima! 💙

Compartilhe este post

Facebook
Twitter
LinkedIn

Posts relacionados

Ponto eletrônico

A importância de um bom atendimento ao cliente

Suporte não se trata apenas de resolver o problema, mas sim de se colocar no lugar do consumidor, sentir suas dores, dificuldades e mostrar que ele é a peça mais importante para o seu negócio.

Ponto eletrônico

Reconhecimento facial, como funciona?

O reconhecimento facial é uma das tecnologias biométricas mais promissoras da atualidade. Embora possa parecer distante e até mesmo assustador em alguns momentos, já está sendo integrado em nossa rotina e cada vez mais presente em nosso dia a dia.