COMO REALIZAR OS CÁLCULOS DE HORAS EXTRAS 50 E 100%

Cálculos de horas extras quando feitos de forma incorreta, podem acarretar problemas com a lei, inclusive possibilitar a aplicação de multas trabalhistas à empresa.

No post de hoje vamos discorrer sobre algumas regrinhas para você não se perder, bem como entender quem tem direito à hora extra e como calcular horas extras de 50% e 100%.

Questões relevantes como essa, tornam necessário o entendimento sobre a legislação. Acompanhe!

“As horas extras feitas pelo empregado podem ser pagas diretamente no salário incorporando a memória de cálculo do salário bruto mensal, ou pode ser abatida da jornada de trabalho através do banco de horas.”

Uma das coisas mais importantes sobre como calcular o salário com horas extras é saber o que diz a lei e saber quem pode e quem não pode ficar até mais tarde no trabalho. A CF (Constituição Federal), garante que o empregado contratado pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a pagamento de horas extras com acréscimo mínimo cinquenta por cento.

A jornada de trabalho normal é definida por 8 horas diárias com um total de 44 horas semanais de acordo com a legislação. Contudo, o colaborador poderá exceder sua jornada até duas horas 2h extras por dia, o que pode totalizar 10 h trabalhadas. Em alguns casos esse limite pode ser excedido, como nos turnos 12 x 36. Nessa jornada especifica, o funcionário pode trabalhar por 12 h consecutivas, mas tem o direito a folgar durante 36 horas sequenciais. Porém, é obrigatório cumprir as mesmas 44 horas semanais e um limite máximo de 220 horas mensais.

Com a Reforma Trabalhista, a forma que irá funcionar o turno é decidido através de uma negociação entre empresa e colaborador. Anteriormente, a jornada 12 x 36 só era permitida para algumas categorias e mediante a acordo coletivo de trabalho ou convenção sindical.

As horas extras, por sua vez, podem ser compensadas de duas formas principais: por meio do banco de horas ou por compensação financeira. No entanto, para adotar o regime de horas extras na sua empresa, o empregado deve realizar um acordo individual ou coletivo de trabalho.

Lembrando que somente após o acordo, sua empresa poderá ser protegida juridicamente, caso seus colaboradores precisem permanecer até mais tarde.

Passo a passo para Calcular Hora Extra

  1. cálculo do valor da hora comum:

Essencialmente, todo trabalhador é remunerado pela quantidade de horas trabalhadas, isso é válido até mesmo para aqueles que receberam um valor fixo estipulado no contrato de trabalho.

Dessa forma, esse valor fixo quando dividido pela quantidade de horas trabalhadas é chamado de valor da hora comum. Para descobrir esse valor, a CLT especifica que o trabalhador não deve ultrapassar o limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais.

Todavia, as empresas costumam usar uma base de 220 mensais para remunerar seus colaboradores. Porém, nos casos em que um funcionário é horista ou calcula alterações, esta regra evidentemente não se aplica.

Imagine um empregado que recebe o valor mensal de R$ 2.200 por mês, trabalhando com o regime de 220 horas mensais. Para encontrar o valor do salário por hora, basta dividir esse valor pela quantidade de horas trabalhadas.

O cálculo fica assim: R$2.200/220h = R$10 por cada hora de serviço.

Calculando hora extra diurna em dias de semana

Para realizar o cálculo de horas extras com o adicional de 50%, válidas para o período diurno nos dias úteis, basta calcular:

‍10 (salário por hora) x 1,5 (50%) = R$ 15 reais para cada hora extra trabalhada.

Calculando hora noturna e horas extras noturnas em dias de semana

Outro ponto bem relevante, são as horas noturnas, bem como as horas extras feitas no período noturno. Nos casos das horas noturnas, o cálculo é feito com um adicional de 20%. Porém, esse percentual pode ser aumentado por Convenções ou Acordos Coletivos. Pela legislação, nas atividades urbanas, a hora noturna é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos, sendo ela compreendida entre 22:00h da noite e 05:00h da manhã, mas existem as exceções.

Trabalhadores rurais que trabalham na agricultura, o horário noturno é considerado das 21h às 5h. No entanto, para aqueles que trabalham na pecuária, o trabalho noturno é das 20h às 4h e para trabalhadores portuários, o período noturno vai das 19h às 7h.

Ficando o cálculo da hora noturna e horas extras noturnas dessa forma:

Hora comum = R$2.200/220h = R$10,00

Hora extra comum = ‍10,00 (salário por hora) x 1,5 (50%) = R$15,00

Hora noturna = R$10 x 1,2 = R$12,00

Hora extra noturna = (10 x 1,5) x 1,2 = R$18,00 para cada hora extra trabalhada que compreende o (HN) horário noturno.

Calculando hora extra nos finais de semana e feriados

E nos casos de as horas extras serem feitas nos finais de semana e feriados, como proceder?

Por se tratar do momento de descanso do trabalhador, essa remuneração é maior. Nesse caso, é necessário apenas multiplicar o valor da hora trabalhada por 2.

Calculando de forma simples, temos:

10 x 2 (100%) = R$ 20 reais para cada hora extra trabalhada.

A reforma trabalhista traz a informação de que o funcionário pode entrar em acordo diretamente com o empregador. Assim, poderá negociar a forma como se conceberá o benefício das horas extras.

Lembrando que ele poderá trocar suas horas extras por dinheiro ou folgas, conforme achar necessário.

Horas extras 100% entram no 13º salário e nas férias?

Resumidamente falando, sim. O propósito do 13º salário é que o trabalhador receba um salário a mais no final do ano, que compreenda a mesma remuneração dos rendimentos anteriores. Dessa forma, quando as horas extras são frequentes, ou seja, por pelo menos 6 meses, elas refletem no 13º salário.

Levando em conta que a quantidade de horas extras trabalhadas sofre variações a cada mês, o funcionário recebe uma média desse valor juntamente com seu 13º.

Para entender como calcular hora extra 100% no 13º salário, a empresa deve fazer a somatória de todas as horas extras do ano, dividir por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. Cálculo esse, que deve ser feito separadamente para horas extras convencionais e para horas extras 100%.

Em se tratando de férias, o mesmo raciocínio deve ser seguido. O art. 142, § 5º da CLT fala resumidamente que, todo trabalhador tem direito a um reflexo das horas extras no salário de férias.

Diante disso, é necessário fazer um levantamento da média de horas extras feitas no período aquisitivo, isto é, os 12 meses de trabalho que garantiram o direito a férias.

Curiosidade: Você sabe o que são as Horas in itinere? Antes da reforma trabalhista, as horas in itinere, que, em tradução literal, pode ser entendido como horas na estrada ou no itinerário, são aquelas em que o trabalhador estava se deslocando de casa para o emprego e vice-versa. Essas horas poderiam ser consideradas jornada de trabalho se a empresa estivesse em local de difícil acesso. Situações assim ocorriam mesmo quando o empregador usava um meio de transporte próprio para o trabalhador, quando não havia transporte público na região. Esse artigo foi revogado. A CLT diz expressamente que as horas in itinere não devem ser consideradas jornada de trabalho, pelo fato de o empregado não estar à disposição do empregador.

E aí, conseguiu entender a forma de realizar os cálculos?

A legislação é muito clara quanto a aplicação e cálculo das horas extras. Um controle de ponto eficiente pode contribuir muito para evitar prejuízos financeiros para a empresa. Lembrando que, descumprimentos ou possíveis falhas em processos de controle de ponto acabam por implicar em passivos trabalhistas e consequentemente os prejuízos se estendem à própria produção da empresa.

Pensando em facilitar ainda mais esse procedimento, a IOPOINT desenvolveu um software que entrega informações sobre o ponto dos funcionários de forma prática e rápida, e o melhor, tudo em tempo real, de onde estiver.

Essa ferramenta permite ao empregador, visualizar as ocorrências no controle de entrada e saída, bem como, a realização de horas extras. Com esse mecanismo, também é possível verificar os dias que devem ser ajustados, acompanhar equipes externas, bancos de horas e controle de folgas, férias, atestados e licenças.

A IOPOINT não tem apenas uma solução, ela tem a praticidade ideal para você fazer o controle de ponto de sua empresa. Além disso sua companhia terá um aumento significativo de eficiência com total acesso às informações relacionadas à jornada de trabalho, reduzindo assim, as chances do seu RH cometer equívocos no momento do fechamento da folha de pagamento dos funcionários.

A tecnologia vem como forte aliada para um controle de ponto eficiente e seguro. Tudo isso fica muito mais fácil quando se tem as ferramentas que tornam esse trabalho prático. Dessa forma, empresa e empregados tem assegurados os direitos previstos pela legislação.

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