Acidente de Trabalho no Brasil: Como proceder?

No mundo corporativo, a segurança dos colaboradores é um pilar fundamental para o sucesso e a sustentabilidade de qualquer negócio. Infelizmente, os acidentes de trabalho ainda representam uma realidade preocupante, impactando não apenas a vida dos trabalhadores, mas também a produtividade e a imagem das empresas.

Dados alarmantes:

  • A cada 15 segundos, um trabalhador no mundo perde a vida em decorrência de um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
  • Do mesmo modo que, no Brasil, entre 2012 e 2020, 21.467 trabalhadores foram vítimas fatais de acidentes de trabalho, o que equivale a uma taxa de 6 óbitos a cada 100 mil empregos formais nesse período. (Dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Riscos ocupacionais: Uma ameaça constante

Os riscos de trabalho estão presentes em diversos setores e podem se manifestar de diferentes formas:

  • Ambientes perigosos: Portanto, contato com máquinas inadequadas, espaços confinados, exposição a produtos químicos e físicos nocivos.
  • Esforços físicos excessivos: Por exemplo, levantamento de peso, movimentos repetitivos, posturas inadequadas.
  • Doenças ocupacionais: Isto é, doenças respiratórias, músculo esqueléticas, auditivas, entre outras, causadas pela exposição prolongada a agentes nocivos no ambiente de trabalho.

A importância da prevenção:

Embora treinamentos, profissionais especializados e normas de segurança estejam cada vez mais presentes nas empresas, ainda há um longo caminho a ser percorrido para garantir a total proteção dos trabalhadores.

O que diz a lei sobre acidente de trabalho?

A Lei 6.367/78 define acidente de trabalho como:

“Art. 2º É doença profissional todo o mal que o empregado contrair em consequência do exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

Tipos de acidentes de trabalho:

  • Acidente de trajeto: Ocorre durante o deslocamento casa-trabalho ou vice-versa, no trajeto habitual do trabalhador.
  • Acidente típico: Causado por fatores externos no ambiente de trabalho, como quedas, cortes, descargas elétricas, entre outros.
  • Acidente atípico: Doenças ocupacionais desenvolvidas ao longo do tempo em decorrência da exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho, como LER/Dort, problemas respiratórios, auditivos, entre outros.

O que fazer em caso de acidente de trabalho?

  • Prestar socorro imediato à vítima: A empresa deve ter um kit de primeiros socorros disponível e acionar o serviço de emergência em caso de necessidade.
  • Comunicar o acidente à Previdência Social: A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pela empresa em até um dia útil após a ocorrência do acidente.
  • Investigar as causas do acidente: A empresa deve realizar uma investigação para identificar as causas do acidente e implementar medidas para evitar que se repita.
  • Acompanhar a saúde do trabalhador: A empresa deve acompanhar a saúde do trabalhador acidentado e fornecer o suporte necessário durante o processo de recuperação.

O papel do seguro de acidente de trabalho:

Em suma, o seguro de acidentes de trabalho oferece proteção ao trabalhador em caso de acidente, garantindo o acesso a tratamento médico, auxílio-doença, auxílio-acidente e, em casos mais graves, pensão por invalidez ou morte.

A Iopoint e a Gente Seguradora em prol da segurança no trabalho:

Além disso, em parceria com a Gente Seguradora, a Iopoint oferece aos seus clientes o Seguro Gente + Iopoint, um plano de seguro de acidentes pessoais que complementa a gestão de colaboradores na plataforma Iopoint.

Benefícios do Seguro Gente + Iopoint:

  • Pensão por invalidez ou morte;
  • Auxílio-funeral;
  • Cobertura 24/7;
  • Custo acessível.

Dessa forma, investir na segurança dos colaboradores é uma responsabilidade social e um compromisso com o sucesso do negócio.

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