VOCÊ SABE O QUE É E COMO FUNCIONA UM MEI?

No post de hoje, você vai entender como funciona e quem pode ser um MEI, como emitir nota fiscal, limite de faturamento, a quantidade de funcionários que é possível ter, impostos a serem pagos, regras e muito mais.

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Microempreendedor individual

Para que os trabalhadores informais entrassem em conformidade com a lei, foi criado no Brasil no dia 1 de Julho de 2008 pela Lei Complementar nº 128/2008 o Microempreendedor Individual (MEI), entrando em vigor no ano seguinte. Esta formalização tem uma carga tributária reduzida e os profissionais autônomos e microempresários podem optar por se legalizar abrindo uma MEI.

Quem trabalha por conta própria tem a opção de tornar-se um microempresário individual, isso possibilita aos profissionais fazerem um recolhimento de tributos com um valor mais acessível, além de permitir que também usufruam de benefícios de proteção ao trabalhador, como a aposentadoria (Previdência Social).

Para abrir um MEI, a receita anual do profissional não pode ultrapassar R$ 81 mil, o que equivale a R$ 6.750 por mês.

Segundo o Portal do Empreendedor do Governo Federal mais de 8 milhões de brasileiros já se tornaram microempresários individuais. Além do mais, esse tipo de regulamento exige como contrapartida o pagamento mensal de impostos por meio do Documento de Arrecadação Mensal (DAS), o valor fica em torno de R$ 50,00 a depender da categoria do serviço prestado.

O modelo de negócio também precisa prestar contas à Receita Federal. É necessário realizar a Declaração Anual até o 31 de maio de cada ano.

Mas Quais São Os Requisitos Necessários Para Ser Um Microempreendedor Individual?

Algumas das condições impostas para ser um microempreendedor individuas são:

  • Ter um faturamento de até R$ 81 mil por ano;
  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • Estar ciente de que não é possível ter um sócio nesta modalidade;
  • Ter consciência de que um microempresário pode contratar no máximo um empregado;
  • Exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao regime.

Entendido esses pontos, o próximo passo é fazer um cadastro gratuito no Portal do Empreendedor. Depois do cadastramento, o microempreendedor recolhe uma taxa referente ao CCMEI (Certificado da Condição de Microempreendedor Individual) e pronto. Tudo é feito eletronicamente, de forma rápida e segura.

Algumas Vantagens Em Ser MEI:

COBERTURA DO INSS

Com o CNPJ MEI você estará coberto pela Previdência com auxílio-doença, aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-maternidade e etc.

NOTA FISCAL MEI

Com o CNPJ MEI você poderá emitir Nota Fiscal Eletrônica.

IMPOSTO FIXO, MENSAL E BARATO

Você pagará no máximo R$ 54 por mês de impostos de seu CNPJ MEI.

CONTA BANCÁRIA EMPRESARIAL

Ao abrir MEI poderá ter conta jurídica e solicitar financiamentos.

FATURAMENTO MÁXIMO COM CNPJ MEI

MEI poderá faturar em média R$ 6.750/mês (R$ 81 mil em 1 ano).

MEI NÃO PRECISA DE CONTADOR

Controles simplificados do CNPJ MEI feito pelo próprio empreendedor.

FUNCIONÁRIO DO MEI

Ao abrir MEI poderá registrar um empregado com tributação reduzida.

Quem Pode Ser MEI?

São mais de 400 cargos disponíveis para quem quiser ser um microempreendedor. As categorias variam entre os setores de comércio, serviço e indústria, como por exemplo: Agente de Viagens, Alfaiate, Cabeleireiro, Motoboy e Digitador são alguns exemplos.

Mas, é importante ficar atento ao abrir o MEI, pois os profissionais da área de medicina, arquitetura e advocacia, não podem ser enquadrados na modalidade. Nesses casos em específico, o trabalhador que quiser abrir uma empresa precisará optar por uma microempresa (ME) ou uma empresa de pequeno porte (EPP).

Outro ponto, é que em 2019 mais de 20 ocupações deixaram de ser autorizadas para o microempreendedor individual (MEI), foram excluídas as que apresentam alguma periculosidade. Os empreendedores desses segmentos poderão permanecer como MEI em 2019, mas a partir de 2020 deverão migrar para o regime de microempresa (ME).

São impedidos de serem Microempreendedores Individuais apenas profissionais que são sócios de outras empresas, pensionistas e servidores públicos federais em atividade.

Porém, os servidores estaduais e municipais devem ficar ligados à legislação local, que pode mudar conforme a região.

Trabalhadores no regime CLT também pode ser microempresário individual. Entretanto, caso seja demitido sem justa causa, não terá direito ao seguro-desemprego, exceto se comprovar que o modelo está inativo ou que a renda obtida é insuficiente para o sustento familiar. Por outro lado, o profissional que já recebe o seguro-desemprego pode formalizar-se como Microempreendedor Individual, porém terá o benefício suspenso, assim como quem recebe auxílio doença.

E Qual O Procedimento Para Emissão Da Nota Fiscal?

O Microempreendedor Individual (MEI) TEM OBRIGAÇÃO de emitir Nota Fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para outras pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado dessa emissão para o consumidor final, pessoa física, com exceção aos consumidores que exigirem a sua emissão.

O MEI NÃO TEM A OBRIGAÇÃO de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar. Se precisar emitir, fará do mesmo modo que as empresas o fazem: é preciso realizar a emissão de um certificado digital, realizar um cadastro para emitir as notas junto à Secretaria da Fazenda e utilizar um Software de emissão de notas fiscais.

Independente da dispensa de emissão de nota fiscal, o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.

A Nota Fiscal Avulsa apesar de ser o meio mais prático de emissão de nota fiscal na modalidade, nem todos os estados disponibilizam essa NF. Nestes casos, o profissional deverá solicitar a emissão da nota na Secretaria da Fazenda, ou pela internet, caso esteja disponível.

Para gerar uma nota fiscal avulsa, é necessário ficar atento e seguir alguns passos, se o seu setor for o comércio ou a indústria.

Dirija-se até um escritório da Secretaria da Fazenda de seu estado e peça a emissão da nota fiscal avulsa.

Em alguns estados, é possível fazer essa solicitação online. Tenha alguns dados em mãos como: Nome do usuário e senha de acesso do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal (SAT). Após emitida a nota, basta imprimi-la.

O serviço disponibilizado através da internet é gratuito, porém, contudo em alguns estados, há uma taxa de emissão cobrada na Sefaz (Secretaria do Estado da Fazenda). Antes de se dirigir a um escritório da Sefaz, se informe a respeito dos documentos que precisará apresentar e se há ou não a alguma taxa de emissão.

Todas as notas emitidas e recebidas (no caso de compras de mercadorias usando sua empresa) deverão ser anexadas ao relatório mensal de faturamento da empresa.

A emissão de notas fiscais de serviço prestado a outras empresas também é obrigatória, exceto no caso em que a empresa emite uma nota fiscal de entrada.

O Microempreendedor Individual tem duas obrigações que devem ser cumpridas para que a atividade profissional prossiga sem problemas:

DAS e DECLARAÇÃO ANUAL

  • DAS: Refere-se ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). É um guia de impostos que precisa ser pago todo mês pelo microempresário. O pagamento do DAS, é uma obrigação, mas, garante benefícios previdenciários ao microempreendedor. O valor varia de acordo com o setor de atuação.

O vencimento é até o dia 20 de cada mês. É de extrema importância que seja pago em dia para ter direito aos benefícios e manter a empresa regularizada para pleno exercício das atividades.

  • DECLARAÇÃO ANUAL: Esta é uma das principais obrigações de quem é MEI. A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DAS/SIMEI) deve ser feita anualmente até o dia 31 de maio. Por meio desta declaração, o microempreendedor informa à Receita Federal o seu faturamento, e é válido lembrar que ele não deve ultrapassar 20% do faturamento máximo permitido para a modalidade. Do contrário, o empreendedor terá de se enquadrar em outra modalidade de empresa.

Para enviar a Declaração Anual, é necessário acessar o Portal do Empreendedor e informar o número do seu CNPJ.

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