Controle de ponto para trabalhadores domésticos!

Sindicato das empregadas domésticas

O sindicato das empregadas domésticas é a associação responsável por defender os direitos profissionais e os interesses da classe.

Para iniciar nosso artigo referente ao controle de jornada de trabalho dos empregados domésticos, devemos entender quem rege e quais padrões jurídicos protegem essa classe. Como todo profissional, obedece às normas das convenções coletivas.

Mas afinal, o que são elas?

Entendendo as convenções coletivas

Convenções coletivas são atos jurídicos ou normas, que determinam ou  esclarecem regras nas relações de trabalho para empregadores e empregados.
As regras e direitos mencionados neste documento, foram decididas na reforma trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) que determinou no art 611-A, os assuntos pertinentes tratados em convenção, como:

– Jornada de trabalho;

– Modalidade de registro;

– Banco de horas;

– Intervalo intrajornada;

– Troca do dia de feriados;

As normas apresentadas por esse sindicato, são aplicáveis a todos os trabalhadores que exercem a função em determinada região, registrada em documento. Sendo assim, é de suma importância que ao contratar um trabalhador doméstico, verifique-se a existência e normas do sindicato na sua localidade.

Dentro da categoria empregado doméstico encontram-se profissionais como: Domésticas, babás, cuidadores de idosos, entre outros.
O momento de contratação é a hora de organizar a prestação de serviços e entender quais os tipos de jornada de trabalho, se aplicam ao empregado doméstico:

  • Jornada de trabalho integral;
  • Jornada de trabalho parcial;
  • Jornada de trabalho 12×36;
  • Doméstica dorme no trabalho.

Jornada de trabalho integral

Art. 2º: “A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei.”

Ainda nessa modalidade, o empregador pode solicitar o trabalho da doméstica aos sábados, por 4 horas.

Desse modo, temos 5 dias na semana com 8h e um dia na semana ( sábado), com 4h, totalizando 44h semanais.

Jornada de trabalho parcial

O total de horas semanais á trabalhar deve ser de 25 horas.

O salário é proporcional, assim como as férias. E é possível que a doméstica vá todos os dias por apenas um período, ou até 3x por semana.

A jornada de trabalho da empregada doméstica na modalidade parcial acaba sendo uma excelente forma de ter uma empregada doméstica todos os dias na sua casa sem precisar gastar grandes quantias para isso.

Jornada de trabalho 12×36

No caso da jornada da empregada doméstica de 12×36, as situações são mais específicas, como o cuidado de idosos e crianças, por exemplo, em que se faz necessária a vigília noturna.

A doméstica presta seus serviços por 12h seguidas e passa 36h de descanso após o fim da jornada.

Doméstica dorme no trabalho

Independentemente da jornada escolhida, o empregador não pode ultrapassar a solicitação dos serviços por mais de 8h diárias, ou seja, 44h semanais. (Como a Jornada de trabalho integral)

Ocorrendo do contratante necessitar dos serviços do trabalhador por mais tempo, vale lembrar, que não deve ser frequente e o limite máximo de horas extras diárias é de 2h.

Registro de horas para empregados domésticos

O controle de horas trabalhadas por um empregado doméstico é obrigatório, conforme a PEC das domésticas. Sendo esse controle realizado a partir de um registro ponto, ou demais modalidades que permitam e entreguem direito às horas exercidas na função.

Esse controle fornece dados como horário de entrada e saída, e controle de horas extras (sendo devidamente marcados).

Esse registro lhe garante segurança contra processos trabalhistas, que eventualmente possam ocorrer.

Controle assertivo

Com um sistema de controle de registro de ponto eletrônico como a iopoint, o empregador consegue acompanhar horas trabalhadas, registros de entradas e saídas, gerenciar escalas de trabalho, tudo isso a partir de um único colaborador.

Sendo assim, tendo um gerenciamento assertivo do seu empregado doméstico e ainda por cima o mesmo estará assegurado por um seguro de acidentes de trabalho 24×7. (Lhe explicaremos melhor sobre isso em um novo blog).

Ficou alguma dúvida?

Conheça nosso sistema, fale com um de nossos especialistas!

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