Acidente de trabalho: Como proceder!

No mundo, um trabalhador morre por acidente de trabalho ou doença laboral a cada 15 segundos. De 2012 a 2020, 21.467 desses profissionais eram brasileiros — o que representa uma taxa de 6 óbitos a cada 100 mil empregos formais nesse período, aponta o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). (Dados G1, acesso Março de 2022)

Risco de trabalho é algo onipresente, seja por ambientes perigosos, riscos químicos, esforços por peso ou trabalhos repetitivos. São inúmeros os perigos que cercam os colaboradores de uma empresa, incidentes não escolhem classes ou funções.

Embora hoje existam inúmeros treinamentos, profissionais preparados, e as empresas estejam conscientes sobre normas, ainda assim existem riscos e dúvidas que rodeiam os procedimentos em casos de acidentes de trabalho.

O que a Lei fala sobre acidentes de trabalho?

De acordo com a Lei 6.367, se configura acidente de trabalho quando:

Art. 2º Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

O que se aplica ao termo Acidente de trabalho?

Quando um colaborador está dentro de seu horário destinado ao trabalho e sofre alguma lesão, limitações de movimentos, algo que o impeça ou reduza sua capacidade, até mesmo falecimento em sua jornada de trabalho, nestes casos são reconhecidos como acidentes de trabalho.

Categorias de acidentes de trabalho:

  • Acidente de trajeto: É considerado um acidente de trajeto sempre que o colaborador sofre um acidente no momento que ele está se deslocando de sua casa para o trabalho ou vice versa, ressaltando que deve ocorrer no trajeto habitual do empregado, sem obter desvios.
  • Acidente típico: É a modalidade mais comum vista nas empresas, são acidentes ocasionados por descuidos ou faltas de sinalização, tais como pisos escorregadios, quedas, descargas elétricas. Acidentes causados no ato de exercer a função.
  • Acidentes atípicos: Diferentes dos demais, esse estilo de acidente é mais silencioso e demorado, é atribuído através de doenças relacionadas ao ambiente ou função do trabalho, assim como movimentos repetitivos, problemas de visões, entre outros. Ocorrem no decorrer do tempo, necessitando de uma atenção maior ao bem estar do colaborador.

Como a empresa deve agir em caso de acidentes de trabalho?

Toda instituição necessita ter um kit primeiros socorros e uma disponibilidade em caso de acidentes mais graves que necessitem de maiores cuidados. A empresa deve se dispor a encaminhamentos e acompanhamentos na saúde de seu funcionário, oferecendo um suporte ao mesmo ou à família do envolvido.

Seguro ao colaborador:

Algumas empresas disponibilizam a seus colaboradores um apoio em caso de acidentes de trabalhos, são seguros que proporcionam uma garantia e estabilidade ao trabalhador em casos de acidentes, invalidez e um suporte a família em caso de morte acidental.

Para o colaborador, o seguro é visto como uma segurança que seu esforço á empresa é valorizado, zelando pelo bem estar e pela segurança em caso de ocorridos inesperados que possam afetar diretamente o seu desempenho profissional e pessoal.

Seguradora Parceira:

A seguradora Gente possui mais de 50 anos de história e busca entregar aos seus colaboradores maior segurança e estabilidade em casos envolvendo acidentes de trabalhos.

Com o serviço “Vida mais Gente coletivo” fornecendo a pequenas e médias empresas uma garantia que atende as demandas de sindicatos e convenções coletivas.

Com esse plano o colaborador está assegurado em casos como:

MA – Morte Acidental;

IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial p/ Acidente;

AUF – Auxilio Funeral Titular p/ Morte Acidental;

Seguro Gente + iopoint

Pensando no bem estar de seus funcionários, a Gente Seguradora e a Iopoint tecnologia, disponibilizam a opção de contratar um seguro de acidentes pessoais aos colaboradores cadastrados dentro do sistema Iopoint.

Esse adicional está disponível junto com planos para a gestão de colaboradores, fornecendo em um único serviço o controle de horas trabalhadas e a garantia de seguro aos trabalhadores.

Valorizando o maior bem de qualquer negócio: as pessoas!

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