SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS X SEGURO DE VIDA: QUAL A DIFERENÇA?

Com o objetivo de indenizar o segurado em caso de acidentes, o seguro de acidentes pessoais acaba sendo por muitas vezes confundido com o seguro de vida. Vale frisar que essa interpretação sobre o assunto é equivocada.

O seguro de acidentes pessoais é um amparo que garante uma indenização ao beneficiário na hipótese de acidentes que resultem em invalidez de qualquer tipo ou em caso de morte.

Hoje, você entenderá um pouco mais sobre esse assunto que ainda confunde muitas pessoas e acaba gerando transtornos no momento do acionamento por conta da má interpretação do contrato.

Pegue seu cafezinho e acompanhe a leitura

A necessidade de proteção contra perigos e incertezas do futuro, bem como o medo da perda dos bens conquistados são os principais motivos para a contratação dos seguros. É importante escolher com cuidado o melhor seguro de vida ou de acidentes pessoais para você e sua família.

Estar preparado para situações delicadas às quais estamos sujeitos durante toda nossa existência é extremamente necessário e, tanto o seguro de vida, assim como o seguro de acidentes pessoais são alternativas que garantem maior tranquilidade na hipótese desses momentos difíceis acontecerem. Há um tipo de seguro para cada necessidade. No entanto, esse assunto acaba gerando confusão por conta do entendimento equivocado sobre esses dois tipos de seguros e as suas respectivas modalidades de coberturas. Leia com atenção todas as cláusulas, para ter certeza de que está adquirindo as coberturas que deseja.

Antes de discorrer sobre as duas modalidades de seguros, vamos esclarecer o que é e o que compõe um seguro.

O QUE É SEGURO?

No Brasil, o Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP – é o órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados.

Seguro é um contrato pelo qual uma das partes (seguradora) se obriga, mediante cobrança de um valor (prêmio, preço pago pelo consumidor para ter direito ao seguro), a indenizar a outra parte (segurado ou o beneficiário) pela ocorrência de determinados eventos ou por eventuais prejuízos previstos no contrato de seguro. O seguro tem como objetivo a proteção econômica e financeira do segurado e de sua família.

Os seguros de Vida e de Acidentes Pessoais são contratos que garantem diferentes riscos que afetariam monetariamente você e sua família caso alguma coisa aconteça. Ambos podem ser contratados na modalidade coletiva ou individual.

Muitos eventos inesperados podem acontecer em nossas vidas, impactando negativamente nossa saúde ou nosso patrimônio, com base nisso, as seguradoras calculam a probabilidade de acontecer um sinistro (acidente, incêndio ou roubo) e minimizam o custo de reparação das perdas, para cada pessoa através dos vários tipos de seguros existentes.

Cabe uma observação ao que se é estipulado com relação à franquia, no contrato há previsão de um valor percentual que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado quando ocorrido o sinistro. Assim, se o valor do prejuízo for baixo e não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado, levando em conta o que foi acordado na contratação.

MAS E AFINAL, VOCÊ SABE QUAL SEGURO MELHOR SE ADEQUA À SUA NECESSIDADE?

SEGURO DE VIDA

No seguro de vida, a principal cobertura é contra a morte de quem contratou o seguro, seja por causas naturais ou acidentais. Há também cobertura para casos de invalidez permanente, parcial, funcional ou laborativa, doenças graves, despesas médicas, entre outras. Quem contrata o seguro de vida é o titular, e é referente à vida e saúde do titular que existe a cobertura. Os beneficiários são pessoas escolhidas pelo titular para receber o seguro no caso de sua morte, nos casos em que os beneficiários não foram escolhidos, o seguro será destinado aos herdeiros legais.

O prêmio pago pelo segurado à seguradora no seguro de vida, aumenta proporcionalmente de acordo com a idade do segurado e, por ter maior cobertura, possui maior custo em relação aos demais seguros.

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS

Já o seguro de acidentes pessoais pode ser contratado de forma individual diretamente pelo segurado, e também existe a opção de contratação coletiva para grupos de pessoas, que, de algum modo, estejam vinculadas a um estipulante (pessoa física ou jurídica).

A cobertura se dá por invalidez (total ou parcial) ou por morte, eventos decorrentes exclusivamente de acidentes que o segurado pode sofrer de forma súbita, violenta, involuntária, que provoque lesões físicas que, por si só e, independentemente de qualquer outra coisa, tenha como consequência direta a invalidez permanente, total e parcial, ou a morte do segurado, além dos casos em que se faz necessário atendimento médico. Ou seja, para caracterizar o sinistro coberto é necessário que haja acidente e que esse acidente cause danos.

O conceito de acidente pessoal para os fins do seguro pode ser encontrado no art. 5º da Resolução nº 117 de 2004.

a) Incluem-se nesse conceito:

a.1) o suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado a acidente pessoal para fins de indenização, observada legislação em vigor;

a.2) os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o segurado ficar sujeito, em decorrência de acidente coberto;

a.3) os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores;

a.4) os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros; e

a.5) os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas.

b) Excluem-se desse conceito:

b.1) as doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;

b.2) as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;

b.3) as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos – LER, Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e

b.4) as situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal, definido no inciso I do art. 5º da Resolução CNSP nº 117/2004.

O beneficiário do seguro de acidentes pessoais é o próprio titular em caso de invalidez, ou em caso de morte, os beneficiários informados pelo segurado, ou na falta daqueles, os herdeiros legais.

Vale ressaltar, no entanto, que a apólice do seguro deve prever o sinistro, pois nem todos os tipos de acidentes estão sujeitos à indenização! Cada seguradora oferece uma cobertura diferente e cabe ao contratante (a empresa ou o indivíduo) se informar sobre seus direitos no momento da contratação.

AGORA VOU LISTAR ALGUMAS DICAS IMPORTANTES A SEREM OBSERVADAS NA HORA DE CONTRATAR UM SEGURO

1. Faça uma pesquisa de preços, mas atenção: faça a comparação sempre considerando o mesmo tipo de cobertura e o mesmo valor de capital segurado e a existência de período de carência.

2. Leia atentamente a proposta e condições gerais do seguro, quais as coberturas, e em especial as cláusulas referentes às garantias e aos respectivos riscos excluídos.

3. Cada plano comercializado pelas seguradoras deve ser submetido à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados – para análise e arquivamento, recebendo um número identificador, denominado número do processo SUSEP, que deve constar em todo o material do plano do seguro firmado.

4. De posse do número do processo SUSEP, é possível consultar as Condições Gerais e Especiais do plano segurado.

5. A proposta de contratação ou de adesão deverá ser totalmente preenchida e assinada.

6. Verifique se a proposta contém os valores iniciais do prêmio e dos capitais segurados discriminados por cada tipo de cobertura contratada.

7. As condições gerais contêm uma série de informações importantes, como por exemplo: o glossário, contendo as principais definições, o período de carência, os riscos excluídos, o critério de atualização de valores, os documentos necessários no caso de pagamento da indenização.

8. Verifique se os seus direitos estão sendo cumpridos pelas empresas, como, por exemplo, o recebimento da apólice (seguros individuais) ou do certificado individual (seguros coletivos) e, se for o caso, de extratos periódicos.

Obs. Importante: É vedado ao estipulante recolher dos segurados, a título de prêmio de seguro, qualquer valor que exceda o calculado pela sociedade seguradora, destinado ao custeio do plano. Quando houver recolhimento, juntamente com o prêmio, de outros valores devidos ao estipulante ou à sociedade seguradora, a qualquer título, é obrigatório o destaque no documento utilizado na cobrança do valor do prêmio do seguro (art.34 da Resolução CNSP 117/2004).

Dito isso, a principal diferença entre seguro de vida e de acidentes pessoais é o objeto de cobertura. O primeiro garante indenização para morte natural ou acidental. Isso sem considerar os adicionais que podem ser escolhidos pelo contratante. Já o segundo tipo de seguro se destina a cobrir unicamente a invalidez permanente, total e parcial, ou a morte decorrente de acidente.

Por causa dessas características, o seguro de vida e de acidentes pessoais têm preços diferentes. O valor da apólice do seguro de acidentes pessoais é consideravelmente menor em comparação ao seguro de vida, tendo em vista que o seguro de acidentes pessoais não cobre os casos de mortes naturais, e, além disso, não varia de acordo com a idade do contratante.

O custo mais elevado do seguro de vida acaba tornando o seguro de acidentes pessoais mais atrativo, tanto para pessoas físicas quanto para empresas que buscam ofertar esse benefício aos colaboradores.

Pensando nisso e com vistas à realidade do trabalhador brasileiro que, muitas vezes não tem condições de arcar com os custos do seguro, a Iopoint – Empresa Especialista em Desenvolvimento de Recursos Humanos, inovou ao disponibilizar o seguro de acidentes pessoais para todos os colaboradores que utilizam nosso sistema, com cobertura 24/7.

Saiba mais através do site www.iopoint.com.br !

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