FERIADO TRABALHADO: O QUE DIZ A CLT?

Alguns trabalhos não podem simplesmente ter suas atividades interrompidas por conta de feriados civis ou religiosos. Isso acontece, pois, alguns estabelecimentos, esses, essenciais a população, como os bombeiros, médicos, farmacêuticos, policiais e até para alguns comerciantes, o trabalho ininterrupto é permitido.

Independente da data festiva no calendário, essa prática de trabalho aos feriados acaba trazendo benefícios para os consumidores e consequentemente resultados para o negócio, porém tudo isso também gera mais tarefa ao setor de RH.

Dias de feriado que são trabalhados o empregado recebe R$ em dobro, para isso é preciso muita atenção nas horas extras trabalhadas e um controle de ponto eficiente. Evitando assim inconvenientes na hora de realizar o pagamento da folha.

E a CLT, o que diz em relação ao trabalho no feriado? 🤔

Se tratando de legislação trabalhista, o trabalho aos domingos e feriados, na realidade, é proibido. Porém essa regra tem exceção. Locais em que os serviços não podem ser interrompidos, como no caso dos hospitais e indústrias, essa regra não é aplicada.

Os trabalhadores comparecem à empresa normalmente, sem o ganho de um adicional. Contudo, devem folgar em outro dia da semana ou trabalhar por escalas. Do contrário, deverão ser compensados “R$”.

Feriados trabalhados dão o direito ao trabalhador de escolher a data do descanso remunerado, precisando apenas fazer o comunicado ao seu superior e ter a troca liberada. Esse descanso pode acontecer em qualquer dia útil, isso é permitido quando o colaborador deseja emendar feriados ou finais de semana.

A CLT prevê que o trabalho seja vedado apenas nos feriados civis, nacionais e religiosos.

Você sabe quais são os feriados nacionais?

Ao todo são 9 (nove):

  • 1 de janeiro: Confraternização Universal;
  • 30 de março (sexta): Paixão de Cristo;
  • 21 de abril: Tiradentes;
  • 1 de maio: Dia Mundial do Trabalho;
  • 7 de setembro: Independência do Brasil;
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro: Finados;
  • 15 de novembro: Proclamação da República;
  • 25 de dezembro: Natal.

Acordo coletivo para trabalhar no feriado, como proceder?

ACORDADO SOBRE O LEGISLADO, esse é o nome dado ao acordo coletivo entre trabalhadores e empregadores para definição de data da folga que acontece fora do feriado, devendo ser firmado em comum acordo e que seja o melhor para ambos.

As regras referentes a trabalhar no feriado estão previstas na Lei 605 da CLT, promulgada em 5 de janeiro de 1949, em seus artigos 8 e 9, como segue:

“Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.”

Através da lei, é possível entender que: quando for necessário trabalhar em feriados civis e religiosos, de acordo com a lei trabalhista, o colaborador deverá receber o seu valor de hora em dobro, exceto nos casos em que a empresa determina que o seu descanso poderá ser usufruído em uma outra data.

Um exemplo prático para um melhor entendimento sobre o que diz o artigo 9 da Lei 605: considere o dia (25/12/2019) Natal, que caiu em uma quarta-feira. Nesta situação a empresa tinha duas opções: Pagar o valor da hora em dobro aos colaboradores que trabalharam neste dia, ou permitir que os mesmos folgassem, por exemplo, na sexta-feira, dia 27/12/19, emendando com o final de semana.

Ressaltando que sim, existe a possibilidade de trabalhar no feriado e folgar em uma outra ocasião. Porém, é necessário seguir à risca o que consta no acordo ou convenção coletiva da categoria. Se não há uma especificação, a empresa deve pagar ao colaborador o valor em dobro da hora trabalhada em um feriado.

É importante lembrar que não é contabilizado como hora extra o trabalho no feriado, mas, caso necessário, o empregado poderá realizar hora extra.

Deste modo, a jornada do profissional sendo das 8h às 18h, o que for trabalhado além deste horário será considerado hora extra e o pagamento deverá ser feito de acordo: hora trabalhada em dobro (feriado) + 50% do valor da hora em dobro para cada hora trabalhada em dias de semana.

O colaborador pode trabalhar em todos os feriados?

Geralmente a empresa define como será dividida a jornada de trabalho dos seus colaboradores, no entanto, não é recomendável que o empregado trabalhe em todos os feriados. Uma ideia que funciona bem para as empresas que não podem fazer a dispensa de todos os seus colaboradores, é o calendário rotativo, onde a rotina profissional segue a mesma, porém, se o funcionário for solicitado a trabalhar em um feriado, por exemplo, é provável que seja dispensado do trabalho na próxima data em que seja feriado.

Profissionais que atuam na escala 12 X 36 também foram afetados com a reforma trabalhista. Agora, o serviço no feriado também deixou de ser remunerado. A Lei 13.467/17 entende que, como a jornada já prevê um dia de folga após o dia trabalhado, essa compensação já acontece:

“Por acordo individual escrito, convenção coletiva, ou acordo coletivo de trabalho, faculta às partes estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. No pagamento da remuneração mensal devida pelo exercício desta jornada, ficam abrangidos os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelos feriados, considerados compensados os feriados e as prorrogações de horário noturno, quando houver.”

O fato é que, com a Reforma Trabalhista em vigor, o que resta é esperar que as mudanças sejam positivas para todos. Por isso a importância de o trabalhador conhecer os direitos trabalhistas, para assim poder negociar.

No geral, a base dos direitos trabalhistas se mantém preservada mesmo com a Reforma. Uma boa planilha para controle de escalas e um gerenciamento eficaz do calendário de folgas e compensações é interessante, assim, trabalhador e empresa saem satisfeitos.

Você ainda tem dúvida sobre o trabalho no feriado?

Deixe nos comentários abaixo para que possamos ajudar. Até o próximo Post! 💙

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