ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE BANCO DE HORAS E HORAS EXTRAS

SAIBA FAZER A MELHOR ESCOLHA QUANDO O ASSUNTO FOR HORAS DE TRABALHO EXTRAS

Com tantas maneiras de escolher um método de gestão de horas de trabalho, fica difícil decidir não é mesmo? Isso acontece porque não existe uma receita mágica para escolher a opção correta e cada empresa precisa entender suas demandas e necessidades para determinar os melhores critérios e fazer a parametrização da gestão. Pois, o método que atende uma empresa dificilmente atenderá outras, por conta de suas particularidades.

Os métodos adotados devem ser eficientes e satisfatórios às necessidades tanto a nível de empresa, quanto de colaboradores. Portanto, pontos importantes devem ser levados em consideração no momento da tomada de decisão.

Vamos começar pelo básico, relembrando o que prega a lei.

Perante a legislação trabalhista brasileira, a duração máxima da jornada trabalho, com exceção de alguns casos, é de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, no máximo. Entretanto, no decorrer do dia podem surgir demandas, e como consequência disso, poderá haver a necessidade de o trabalhador prolongar o horário contratual.

Em função disso, a lei permite que essa jornada seja estendida em até 2 horas diárias, sendo que essas horas a mais podem ser pagas em dinheiro ou podem ser acumuladas em um banco de horas. Não esquecendo que, as horas excedentes às 2 horas estendidas pós contratuais, deverão ser pagas com 50% de acréscimo da hora normal.

No texto de hoje você ficará por dentro dessas duas formas de pagamento, conhecer as diferenças entre elas e identificar qual é a melhor alternativa para a sua equipe de trabalho, evitando assim irregularidades trabalhistas e ainda irá contribuir com a motivação dos empregados.

Continue no Blog e acompanhe a leitura 😉

E você, sabe qual é a definição de Banco de Horas e Horas Extras?

O banco de horas é uma forma de controle e compensação das horas de trabalho garantido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e caracteriza-se como um método mais flexível de gestão de jornada, pois permite que tanto as empresas quanto os colaboradores ajustem suas horas de trabalho de acordo com as demandas.

Em suma, o banco de horas permite que as horas extras trabalhadas sejam compensadas não em dinheiro, mas em dias de folga, por exemplo, quando houver um saldo de horas a serem quitadas. Dessa forma, os funcionários tem uma espécie de conta e o crédito são as horas trabalhadas a mais.  Lembrando que a compensação dessas horas trabalhadas pode ser de forma ABERTA ou FECHADA.

ABERTA – O funcionário acumula as horas extras, no entanto não sabe em que momento poderá utilizar essas horas para folgar.

FECHADA – Colaborador e empresa negociam o melhor período para que as folgas possam ser tiradas.

NÃO ESQUEÇA – A CLT permite a adoção do banco de horas para empresas que tenham acordo individual ou coletivo conforme convenção da categoria profissional que a representa. Sendo assim, para haver a possibilidade de negociação, é preciso que ambas as partes estejam em comum acordo.

Esse sistema serve para deixar a jornada de trabalho mais flexível, tornando possível tanto a compensação de horas devidas quanto de horas extras de uma forma organizada.

À luz das informações constantes no artigo 59 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 da CLT, que diz respeito às horas extras e traz regras para o regime de banco de horas. Acompanhe:

  • Um banco de horas pode durar até um ano dependendo da convenção coletiva.
  • Caso ocorra uma rescisão do contrato de trabalho e o colaborador ainda tiver horas em seu banco, ele deverá receber o pagamento das horas extras não compensadas, e o cálculo deverá ser feito sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
  • Em casos de acordos individuais, o colaborador e o empregador podem combinar que as horas extras serão compensadas no mesmo mês.

Ainda, no § 3º do artigo 59 diz que:

“Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.” (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Existem algumas vantagens e desvantagens em se adotar o sistema de banco de horas ou horas extras nas empresas. Para que isso funcione, é necessário avaliar cada quadro com cuidado antes de optar por um desses métodos.

Prós do Banco de Horas para Empresa e Colaborador

Flexibilização: o banco de horas é vantajoso para flexibilizar o dia a dia de trabalho e é excelente principalmente para empresas que tem demandas sazonais.

Folgas: Os colaboradores podem usar o saldo de banco de horas para ter direito a folgas ou redução do expediente de trabalho em ocasiões em que a demanda permitir, sem danos na remuneração.

Motivação: é vantajoso pois proporciona uma motivação maior para os funcionários por dar a oportunidade de compensação de horas por meio das folgas.

Economia: pois, os empregadores evitam gastos com a remuneração de horas extras que podem representar um grande peso no orçamento da empresa, já que o pagamento só deve ser feito caso o saldo do banco de horas não seja quitado pelo funcionário.

Contras do Banco de Horas para Empresa e Colaborador

Prazo: do ponto de vista da empresa, a maior desvantagem é a chance de enfrentar processos trabalhistas se a gestão do banco de horas não for feita de forma correta ou a quitação do saldo não seja feita no prazo determinado pela lei, que é de 12 meses.

Escolha da folga: para o colaborador, a maior desvantagem é em relação aos dias de folga que tem direito, uma vez que há a possibilidade de não poder folgar nos dias que precisa ou prefere, até porque, as datas devem ser acordadas com o gestor e dependem dessa aprovação para serem descontadas do banco de horas.

Prós das Horas Extras para Empresa e Colaborador

Resguardo Trabalhista: Uma das vantagens para a empresa em aderir o regime de horas extras é a proteção contra ações trabalhistas, visto que, o sistema de horas extras, além de ser outorgado por lei, pode ser administrado com mais facilidade.

Extra no salário: Como o próprio nome sugere, para o trabalhador, as horas extras não deixam de ser uma vantagem, pois representam de certa forma, um aumento do salário desse funcionário no final do mês, até porque os valores são pagos juntamente com a folha de pagamento do mês.

Contras das Horas Extras para Empresa e Colaborador

Despesas para a Empresa: Conforme a quantidade de horas extras feitas pelos colaboradores, o pagamento pode pesar no orçamento das empresas. Portanto, o planejamento e gerenciamento da empresa perante os funcionários que realizarão essas horas extras deve ser bem pensado para não acarretar em prejuízos financeiros.

Rigidez de Jornada: Ao contrário do regime de banco de horas, a adoção do sistema de horas extras não tem a versatilidade para uma flexibilização das horas de trabalho tradicionais, por conta do limite de 2 horas diárias para horas extras.

Faltas: Em relação às faltas, o trabalhador acaba perdendo o direito de conquistar folgas ou reduzir a jornada a partir das horas de trabalho adicionais. Mas não esqueça, as faltas que não forem justificadas, não poderão ser compensadas e acarretam descontos no salário.

Você sabe a diferença entre Acordo coletivo e Acordo individual?

Acordo individual:

Durante o período de até seis meses, o colaborador poderá usar o regime de acordo para compensação de horas que possui no saldo, combinando com a empresa as datas de folga.

Ao fim desse período, caso o colaborador não tenha utilizado essas horas, o acordo individual determina que a empresa pague as horas não utilizadas com pelo menos 50% do valor adicional por hora trabalhada, conforme prevê a legislação sobre o pagamento de horas extras.

NOVAMENTE, é necessário redobrar a ATENÇÃO no que diz respeito à importância de um acordo individual com o colaborador, caso a empresa não tenha o banco previsto no acordo coletivo da categoria.

Em caso de não cumprimento do acordo por parte da empresa, o colaborador poderá reivindicar os seus direitos, posto que, o acordo individual opera como uma proteção à empresa e uma segurança ao colaborador.

Acordo coletivo:

Os princípios são os mesmos, até mesmo para as empresas que já utilizavam o acordo coletivo antes da reforma trabalhista. Contudo, o período se estende para até um ano.

Como escolher o melhor método de gestão de horas de trabalho?

Essa é uma escolha que deve partir dos gestores da empresa. O banco de horas pode ser capaz de diminuir os gastos mensais da empresa, que as vezes provém do pagamento de horas extras e, por isso, é preciso estudar e entender qual alternativa melhor se encaixa dentro da sua empresa conforme suas demandas internas para determinar os melhores parâmetros de gestão.

Independente da escolha por Banco de horas ou Horas extras, você pode contar com o sistema de controle e registro de ponto da IOPOINT. Um software pensado e desenvolvido para que você tenha a gestão da sua equipe na palma da mão.

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Até o próximo artigo 😉 💙

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