Direitos trabalhistas dos frentistas: Você sabe quais são?

Você já parou para pensar na rotina desgastante dos frentistas que atendem nos postos de combustíveis?

Trabalham geralmente em horários diurnos, noturnos e fazem rodízios de turnos. Permanecem em pé por longos períodos e expostos a ruídos, variações de temperatura, materiais tóxicos e inflamáveis dentre outras situações.

O trabalho de um frentista é tão importante para a empresa quanto qualquer outra no mercado. Esse trabalhador precisa ser ágil, cuidadoso, atento e bom em cálculos de cabeça, pois, em muitas situações é ele quem vai precisar fazer o troco para o cliente.

Por estarem mais vulneráveis do que outras profissões, os empregadores dessa profissão devem se ater aos cuidados e manter seus funcionários protegidos, levando em consideração todos os direitos dos mesmos. Por muitas vezes os próprios funcionários desconhecem seus direitos, e acabam perdendo alguns benefícios por não saberem o que é seu por direito.

Mas você sabe quais são os direitos dos frentistas?

Continue acompanhando para ficar por dentro e conhecer um pouco mais sobre o assunto.

Insalubridade

O adicional de Insalubridade é um direito dos trabalhadores de receber uma compensação a ser paga em dinheiro que está previsto na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado por norma do Ministério do Trabalho. Empregados que exerçam atividades em que fique clara a exposição a agentes nocivos à saúde para além dos limites estabelecidos em lei, como por exemplo: exposição a ruídos contínuos e intermitentes, calor excessivo, radiação ionizante, agentes químicos, vibrações, frio e umidade tem direito ao adicional de insalubridade.  Assim, devem receber o adicional de insalubridade os empregados que operam bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, em postos de gasolina.

Periculosidade

O adicional de PERICULOSIDADE é devido a todos aqueles empregados que exerçam atividades perigosas com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica por exemplo. Porém não basta a constatação da exposição a agentes insalubres e de periculosidade, mas também a qualificação da atividade exercida como insalubre nas normas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em outras palavras a periculosidade acontece quando o emprego submete o funcionário a situações em que ele pode morrer. Quando atua nessas condições, o trabalhador tem direito a receber um adicional em seu salário, sendo um direito garantido na Constituição Federal, na CLT e, regulamentado pela Norma Regulamentadora n. 16 (NR 16) do Ministério do Trabalho.

Tem direito ao adicional de periculosidade trabalhadores que exerçam:

  • Atividades e operações perigosas com inflamáveis;
  • Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou violência física;
  • Atividades e operações perigosas com energia elétrica;
  • Atividades perigosas em motocicleta;
  • Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

Adicional Noturno

Funcionários que trabalham das 22h até às 5h da manhã, devem receber um adicional de 20% nas horas trabalhadas.

No caso dos benefícios obrigatórios, são vantagens que a empresa dá a seus funcionários em cumprimento aos acordos coletivos firmados com os sindicatos da categoria ou por determinação da legislação trabalhista.

Não necessariamente esses benefícios precisam ser pagos em dinheiro.

  • Auxílio Refeição: O pagamento de auxílio refeição vai de acordo com o estado e também é definido em convenção coletiva junto aos sindicatos.
  • Cesta Básica: Outro benefício obrigatório é a cesta básica. Nesse caso, é determinado que os empregados recebessem todos os meses um kit contendo alimentos.
  • Seguro de Vida: As empresas devem fazer para seus empregados seguros de vida em grupo, prevendo remuneração em caso de morte natural, acidental ou invalidez total permanente por acidente, além de auxílio-funeral.

O valor mínimo das restituições depende dos termos fixados no acordo coletivo da categoria e deve ser consultada antes de fechar o contrato do seguro.

Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce atividades expostas a agentes nocivos. Sendo assim, sua saúde e a integridade física são prejudicadas ao longo do tempo, possibilitando se aposentar mais cedo.

Poderão se aposentar com este tipo de beneficio:

  • Homens e mulheres exposto a baixo risco à saúde que atingirem os 86 pontos, sendo 25 anos de contribuição o tempo mínimo para o pedido.
  • Quem está exposto a médio risco, a pontuação exigida é de 76 pontos, com 20 anos mínimos de contribuição expostos à condição e para o alto risco, são necessários 66 pontos, com 15 de contribuição.

No entanto, para quem ainda não está trabalhando nesta condição, a idade mínima exigida é 55, 58 e 60 anos dependendo do risco, e 15, 20 ou 25 anos trabalhando em condição de insalubridade.

Piso Salarial

Em relação aos pagamentos obrigatórios, tudo começa pelo piso, isto é, o valor mínimo que se deve pagar a um frentista para exercer essa função. É a partir dessa referência que se define o salário-base, seu ponto de partida para calcular os outros benefícios. Os pisos são regulados em função dos acordos feitos pelos sindicatos de cada estado.

Para conhecer o piso do seu estado, veja qual é o sindicato dos frentistas em sua região.

Agora que você conhece um pouco mais sobre esses benefícios e quais são os direitos dos frentistas de postos de combustíveis, ficará mais fácil saber se está ou não de acordo com as exigências da lei.

É essencial que as empresas se conscientizem sobre esses direitos, para evitar quaisquer problemas trabalhistas.

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Até a próxima 😃💙

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