Quem tem equipes de funcionários externos, tem também a preocupação em fazer com que eles não percam tempo se deslocando até a empresa todos os dias para poder fazer o registro dos horários de entrada e saída.
A tecnologia vem inovando e trazendo ferramentas cada vez mais eficazes, e no caso do controle de ponto para funcionários que exercem trabalhos externos, a solução digital é a melhor saída. Lembrando que esse recurso traz economia de tempo e um amparo no caso de ações judiciais trabalhistas.
Em termos de controle de ponto dos funcionários externos, podemos dizer que a lei brasileira é bem específica. O controle de ponto não é obrigatório a toda empresa. No entanto, a CLT deixa específico no Art. 74, § 2º, da CLT:
“Para os estabelecimentos de mais de vinte trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.”
É importante ressaltar que o registro do ponto de funcionários externos obrigatório é válido por estabelecimento e não por empresa. Isto é, se uma instituição possui vários estabelecimentos, terá obrigação do registro de ponto apenas o local que possuir mais de 20 funcionários.
O ponto, mesmo não sendo o único, é um dos meios legítimos mais eficientes para comprovar a jornada de trabalho e as suas prorrogações para fins de pagamento de horas extras.
As maiores reclamações trabalhistas são relacionadas às horas extras, honorários, danos morais e o não recolhimento do FGTS. O caso mais comum está relacionado ao não pagamento de horas extras e erros de contabilização. Acontece que grande parte dessas horas extras, principalmente as realizadas pelos funcionários externos, não precisariam ter sido feitas. Isso acontece devido à má organização da empresa em relação às tarefas da equipe.
Para a legislação, cabe ao empregador a responsabilidade de demonstrar a jornada do trabalhador externo e interno, bem como orientá-los a respeito do registro de ponto. O não cumprimento dessa obrigação pode originar demandas custosas e multas pela fiscalização trabalhista.
Para todas as formas de acionamento na justiça, a empresa pode sofrer sanções como pagar os débitos atualizados com juros e correção ao funcionário, multa por descumprir a legislação trabalhista e, em casos extremos, o encerramento das atividades da empresa.
O controle de ponto da iopoint, é a ferramenta certa para você controlar o ponto de funcionários externos. Esta solução possibilita o registro e a gestão de ponto de trabalho externo de forma ágil, simples e com total segurança jurídica.
Desta forma é possível manter organizada a administração da jornada de trabalho de todos os funcionários internos e principalmente externos, e saber exatamente os horários de toda equipe. Através destes dados, a empresa consegue realizar todos os cálculos trabalhistas de horas extras e agendar previamente as férias e folgas com os seus funcionários.
Essa tecnologia oferece a vantagem de permitir o registro de ponto e controle da jornada dos colaboradores por meio de smartphones, o que resulta em economia com equipamentos externos.
Todos os dados são armazenados em nuvem, por isso a empresa não corre o risco de perdê-los e tem acesso fácil a qualquer momento.
O GPS integrado mostra o local em que o colaborador realmente está e ainda possibilita o monitoramento daqueles que trabalham em rotas, como motoristas, vendedores em domicílio e entregadores. Também traz benefícios para empresas de logística, transporte de mercadorias e até para escolas, pois podem acompanhar o horário da chegada do ônibus escolar por exemplo.
Trabalhos em home office, diferentemente dos autônomos, têm direitos e deveres muito semelhantes com quem trabalha dentro das instalações da empresa. Porém, o monitoramento da jornada de trabalhadores remotos não é exigido por lei.
Há casos em que esse funcionário é remunerado de acordo com as tarefas realizadas e casos em que tem um salário fixo. Nessa situação, a empresa deve adotar o controle de ponto virtual, mesmo sem a obrigatoriedade, como forma de se resguardar legalmente e também para que possa penalizar o empregado por dias não trabalhados.
CONTROLE DA JORNADA NÃO SE APLICA QUANDO:
- O funcionário não está presente no local de trabalho. Neste caso, é necessário implementar algum tipo de controle de jornada para verificar o horário de início e término do expediente e avaliar se houve horas extras.
No entanto, existem condições que impossibilitam o controle da jornada de trabalho.
- Trata-se da condição dos “empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho”. Isso é assegurado pela CLT, em seu Art. 62, inciso I, contudo, essa é uma situação de exceção que tende a ser minimizada, e até eliminada, quando aplicado um bom sistema de gestão. A situação em que se refere o Art. 62 da CLT, acontece quando realmente não for possível medir o tempo trabalhado. Porém, com a tecnologia também vem as facilidades, pois mesmo que o colaborador não esteja na empresa, existem diversas maneiras de saber quando ele está trabalhando.
A utilização de planilhas de registro, softwares, GPS e celular, são alguns dos exemplos que tornam possível o acompanhamento da atividade do funcionário e é uma forma segura e eficaz para fazer o controle de jornada de trabalhador externo.
CONCLUSÃO:
A proteção da empresa e do colaborador pode ser assegurada com um sistema especializado que registra o ponto dos funcionários externos.
Através de um controle eficiente, o trabalhador pode ser remunerado de forma adequada pelas tarefas exercidas, mesmo fora da empresa. Isso garante que ele não deixe de receber horas extras trabalhadas, por exemplo.
A iopoint disponibiliza um aplicativo que permite o registro de entrada e saída através do uso de um celular ou até mesmo tablet, do local em que o colaborador estiver, podendo ser esse registro de forma offline ou online, também viabiliza o monitoramento da regularidade, tornando possível a extração de relatório de ponto tradicional.
O aplicativo permite registrar o horário de ponto e a posição geográfica do registro por meio do GPS.
Hoje você viu que a produtividade externa também pode ser controlada. Lembrando que, o controle de ponto externo é uma exigência legal e a utilização de aplicativos de ponto eletrônico/digital para essa tarefa é a melhor solução, pois além de trazer economia na gestão de RH, permitem monitorar os funcionários.
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Comece Agora! Até mais. 🙂