ATESTADO MÉDICO X LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – O QUE MUDOU?

Vamos ajudar você a ficar por dentro desse assunto, entender se houve ou não mudanças no atestado médico com a Reforma Trabalhista, quais as regulamentações para validar e quando a empresa pode recusá-lo.

Boa leitura!

O direito trabalhista é uma das áreas em que as dúvidas são mais recorrentes. Dentre elas, uma que não é abordada com frequência é o atestado médico. É um documento utilizado para justificar e abonar as faltas de um empregado de seu ofício devido à alguma incapacidade para o trabalho seja por doença ou acidente, auxiliando assim, a não perderem o salário dos dias em que precisaram ficar ausentes.

Falar em atestado médico é comum no âmbito trabalhista, algumas empresas simplesmente aceitam os atestados dos seus funcionários sem muito questionamento, enquanto outras corporações exigem uma série de requisitos para a validação dos mesmos.

Porém, na Legislação Trabalhista está previsto que:

  • A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante 12 (doze) motivos para faltas justificadas, no Art. 473, no entanto, não menciona nada sobre as faltas do empregado que está doente.
  • Apesar disso, todo colaborador tem direito a faltar por motivos de doença, sem ter descontos em seu salário, previsto na Lei 605/49 (Lei do Repouso Semanal Remunerado) no Art.6º §2º.

ATENÇÃO: a Lei prevê que o trabalhador só poderá justificar sua falta a partir de um atestado médico válido pelas regulamentações do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Vamos ver a seguir quais são as regulamentações e se elas mudaram com a Nova Lei Trabalhista.

No geral, a Reforma Trabalhista não alterou as regulamentações para o atestado médico. A única mudança é em relação às gestantes, que não podem mais trabalhar em locais com insalubridade de grau máximo.

Já os locais insalubres de, no máximo, grau médio, as gestantes deverão apresentar um atestado médico que as liberem para trabalhar, isto é, sem essa autorização, não poderão mais trabalhar em lugares insalubres. No restante, em relação ao atestado médico tudo continua funcionando da mesma forma.

VOCÊ SABE O QUE PRECISA TER EM UM ATESTADO?

A Resolução CFM nº 1.658/2002, diz que, para ser válido, é necessário conter as seguintes informações:

  • O tempo concedido para recuperação do paciente. Isto é, quantos dias o funcionário precisará faltar;
  • Diagnóstico da doença ou CID (Código Internacional de Doenças). Porém, isso é válido, apenas quando expressamente autorizado pelo paciente. Pois, todos têm o direito ao sigilo médico, pelo motivo de se sentirem desconfortáveis e etc.
  • A identificação do médico como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.

As informações descritas devem ser legíveis e, obviamente, fidedignas. No caso de dados incompletos, o RH poderá orientar o colaborador a solicitar um novo atestado constando todas as informações exigidas, podendo a empresa se recusar a abonar as possíveis faltas do trabalhador caso ele não apresente o novo atestado conforme pedido.

O gestor da empresa pode também, recusar o atestado se ficar comprovado por meio de junta médica, que o empregado está apto ao trabalho e que não há necessidade de faltas.

Fica caracterizada como infração grave a tentativa de apresentação de atestado médico falso, nessas situações, se ficar comprovada a tentativa de fraude do atestado médico, o funcionário poderá até ser demitido por justa causa, conforme prevê o Art.482 da CLT.

Sendo assim, apenas nos casos de irregularidades, que o atestado médico pode ser descontado do salário.

O que acontece quando o trabalhador demora para entregar o atestado médico ao RH?

Por lei não existe um prazo determinado para que o empregado entregue seu atestado. No entanto, muitas empresas tem regras internas específicas, na qual estipulam um limite de tempo para facilitar a organização do RH, podendo esse prazo também ser estabelecido por Convenção Coletiva de Trabalho.

Dessa forma, é extremamente importante que o colaborador obedeça às regras e entregue o atestado na data combinada, podendo a empresa flexibilizar essa entrega em casos especiais.

Não existe um limite de atestados por mês, mas sim, uma quantidade de faltas justificadas, que é de 15 (quinze) dias consecutivos. No 16º dia, o funcionário será encaminhado ao INSS, e as faltas não configurarão mais atestado de trabalho, nesse momento, o pagamento do trabalhador deixa de ser responsabilidade da empresa e, passa a ser a cargo da Previdência Social.

Tudo o que vimos hoje em relação aos atestados, é válido para consultas de rotina como cardiologista, ginecologista e até mesmo dentista, no entanto, vale apenas pelo tempo em que o colaborador estiver em consulta.

O funcionário tem o direito de se ausentar do trabalho para levar o filho, de até 6 anos, ao médico, por um dia por ano, desde que apresente o atestado, de acordo com o Inciso XI, do art. 473, da CLT.  Também é previsto por lei, apresentar atestado para acompanhar sua companheira grávida ao médico, por até 2 vezes, sem ter descontos no salário.

Para um melhor entendimento: para emissão de atestado, de acordo com o Artigo 6° da resolução n° 1.658/2002 do CFM, apenas médicos e dentistas, podem fornecer um atestado para afastamento do trabalho.

Art. 6º Somente aos médicos e aos odontólogos, estes no estrito âmbito de sua profissão, é facultada a prerrogativa do fornecimento de atestado de afastamento do trabalho.

ATENÇÃO: somente será aceito o atestado se o médico estiver devidamente habilitado e inscrito Conselho Regional de Medicina ou de odontólogos.

E aí, gostou do conteúdo? Compartilhe este post nas suas redes sociais.

Mais pessoas podem se beneficiar com esse conteúdo!  Até o próximo Post!

Compartilhe este post

Facebook
Twitter
LinkedIn

Posts relacionados

face id
Ponto eletrônico

Reconhecimento facial, como funciona?

O reconhecimento facial é uma categoria de segurança biométrica. Esse sistema pode ser usado para identificar pessoas em fotos, vídeos e em tempo real, dependendo de sua finalidade.

Ponto eletrônico

A importância de um bom atendimento ao cliente

Suporte não se trata apenas de resolver o problema, mas sim de se colocar no lugar do consumidor, sentir suas dores, dificuldades e mostrar que ele é a peça mais importante para o seu negócio.

Ponto eletrônico

Controle de ponto para trabalhadores domésticos!

Sindicato das empregadas domésticas O sindicato das empregadas domésticas é a associação responsável por defender os direitos profissionais e os interesses da classe. Para iniciar